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Rectificação 285/2003, de 11 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 285/2003. - Por ter sido publicado com inexactidão o despacho 448/2003 (2.ª série), de 10 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2003, a p. 368, rectifica-se que onde se lê "Maria do Carmo Ramos Estácio da Silva, assistente administrativa principal do quadro do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado - transferida, ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, para idêntica categoria do quadro do Centro de Estudos Judiciários, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)" deve ler-se "Maria do Carmo Ramos Estácio da Silva, assistente administrativa principal do quadro do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado - transferida, ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, para idêntica categoria do quadro do Centro de Estudos Judiciários, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)".

27 de Janeiro de 2003. - O Director, Mário Silva Tavares Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2090735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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