Decreto-lei 13/79, de 2 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Educação e Investigação Científica
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Fonte: Diário da República n.º 28/1979, Série I de 1979-02-02.
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Data:
1979-02-02
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Secções desta página::
Dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 537/77, de 30 de Dezembro, que alterou o Código de Processo Civil e o Código das Custas Judiciais.
Decreto-Lei 13/79
de 2 de Fevereiro
Considerando que o
Decreto-Lei 537/77, de 30 de Dezembro, embora contendo matéria disciplinadora importante, necessita de cuidadosa revisão para melhor se adaptar às realidades pedagógica e administrativa;
Considerando, no entanto, que estabelece prazos que, a não serem desde já alterados, lhe reduziriam vigência no tempo;
Considerando que não se pretendia que as disposições do referido decreto-lei fossem exclusivamente aplicáveis ao ano concreto de 1979, mas, pelo contrário, se desejaria oferecer-lhes validade temporal indefinida:
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 537/77, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º - 1 - .........................................................
2 - ...........................................................................
3 - A portaria a que se refere o n.º 1 deste artigo será publicada entre 1 e 15 de Janeiro, iniciando-se a contagem do triénio de validade do programa no dia 1 de Setembro do ano civil seguinte.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Abel Pinto Repolho Correia - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 22 de Janeiro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/02/plain-209072.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209072.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1977-12-30 -
Decreto-Lei
537/77 -
Ministérios do Comércio e Turismo e da Educação e Investigação Científica
Estabelece normas relativas a instrumentos de trabalho escolar, nomeadamente livros, de modo a assegurar a qualidade do ensino, a defesa dos preços e a garantia dos investimentos.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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