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Decreto-lei 13/79, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 537/77, de 30 de Dezembro, que alterou o Código de Processo Civil e o Código das Custas Judiciais.

Texto do documento

Decreto-Lei 13/79

de 2 de Fevereiro

Considerando que o Decreto-Lei 537/77, de 30 de Dezembro, embora contendo matéria disciplinadora importante, necessita de cuidadosa revisão para melhor se adaptar às realidades pedagógica e administrativa;

Considerando, no entanto, que estabelece prazos que, a não serem desde já alterados, lhe reduziriam vigência no tempo;

Considerando que não se pretendia que as disposições do referido decreto-lei fossem exclusivamente aplicáveis ao ano concreto de 1979, mas, pelo contrário, se desejaria oferecer-lhes validade temporal indefinida:

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 537/77, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º - 1 - .........................................................

2 - ...........................................................................

3 - A portaria a que se refere o n.º 1 deste artigo será publicada entre 1 e 15 de Janeiro, iniciando-se a contagem do triénio de validade do programa no dia 1 de Setembro do ano civil seguinte.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Abel Pinto Repolho Correia - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 22 de Janeiro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/02/plain-209072.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-30 - Decreto-Lei 537/77 - Ministérios do Comércio e Turismo e da Educação e Investigação Científica

    Estabelece normas relativas a instrumentos de trabalho escolar, nomeadamente livros, de modo a assegurar a qualidade do ensino, a defesa dos preços e a garantia dos investimentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-23 - Decreto-Lei 191/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Estabelece normas relativas à fixação dos programas das disciplinas e áreas disciplinares dos ensinos primário, preparatório e secundário. Regula o processo de aprovação dos manuais escolares. Fixa normas para aplicação do nº 2 do artigo 15º do Decreto Lei nº 537/77, de 30 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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