Aviso 1175/2003 (2.ª série) - AP. - Contratos de trabalho a termo certo.- Para os devidos efeitos se faz público que esta Junta de Freguesia procedeu à renovação da contratação a termo certo, pelo prazo de seis meses, com possibilidade de renovação por iguais períodos até ao limite legal, nos termos dos artigos 18.º e seguintes do Decreto-lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-lei 218/98, de 17 de Julho, com os trabalhadores Marco António Paiva Carvalho e Adelino Gomes Ferreira Martins, a partir de 2 de Janeiro de 2003.
14 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Junta, António Marques de Oliveira.