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Aviso 1139/2003, de 11 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1139/2003 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para efeitos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, faz-se público que, por deliberações de 27 de Setembro de 2002 e 22 de Novembro de 2002 da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, respectivamente, foram aprovados e reformulação da estrutura orgânica dos serviços municipais e o quadro de pessoal, conforme a seguir se publica.

15 de Janeiro d 2003. - O Vice-Presidente da Câmara, Rolando Nunes de Sousa.

Fundamentação para a mudança organizacional

1 - Objectivos gerais:

A estruturação dos serviços, em vigor na Câmara Municipal de Espinho desde 1992, tem correspondido satisfatoriamente às necessidades, permitindo que as actividades se desenvolvam dentro de um determinado esquema de divisão do trabalho e sob um escalonamento hierárquico pré-definido. Não apresentando deficiências gritantes ou estrangulamentos delicados, o modelo de estrutura pressupõe um conceito estratégico que as condições actuais e a evolução operada ao longa da década, quer em termos internos como externos, apontam como passível de ser repensado, dando cobertura às realidades actuais e abrindo caminho para um processo de crescimento quantitativo e qualitativo, gradual e equilibrado.

Isto significa que se pretende, com a adopção de um novo figurino, capacitar os serviços para se irem adaptando a novas exigências, não de uma forma imediata e radical, mas através de sucessivas etapas, de acordo com as possibilidades e as oportunidades.

O modelo proposto pretende-se como capaz de acolher o diversificado leque de actividades já desenvolvidas pelo município, sem necessidade de recorrer a quaisquer figuras de externalização, bem como de permitir novas intervenções com maior consistência em domínios que se vêm afirmando ou se afirmarão a médio prazo, como decisivos no quadro das políticas autárquicas. A sua implementação prática não aconselha uma alteração global e imediata, devendo ser feita a um ritmo controlado, que tenha em conta, prioritariamente, os recursos já existentes e introduza as mudanças como um resultado natural das realidades internas dos serviços e das opções de estratégia autárquica definidas em cada momento.

Os pressupostos deste novo figurino assentam em algumas preocupações centrais:

Conferir às políticas de intervenção no tecido social uma outra eficácia, através da existência de serviços com um maior grau de especialização ao contrário da perspectiva aglutinadora em vigor;

Introduzir uma vertente direccionada para uma gestão integrada dos principais recursos, não limitando as actividades a um mero quadro de procedimentos e rotinas;

Criar ou autonomizar serviços cujas actividades se assumam como relevantes no âmbito das políticas de intervenção ou proceder a reajustamentos que reforcem a capacidade de supervisão directa através da instituição de novas áreas de coordenação.

2 - Conteúdo básico:

Em termos práticos e tendo como referência a estrutura ainda em vigor, pode-se sintetizar a proposta de reformulação, enunciando quais as mudanças em termos de níveis hierárquicos de topo, de novas unidades orgânicas e de soluções de enquadramento.

2.1 - Organização departamental:

A estrutura prevê seis departamentos municipais, ao contrário dos quatro em vigor, resultantes da cisão dos Departamento de Administração e Finanças (Departamento de Administração Geral + Departamento de Gestão de Recursos) e do Departamento de Desenvolvimento Local (Departamento de Desenvolvimento Local + Departamento de Dinamização Sócio-Cultural). Os outros dois departamentos mantêm-se, ainda que com outra designação (o Departamento de Serviços Básicos e o Departamento de Ordenamento e Ambiente) em virtude de se procurar introduzir-lhes um conteúdo funcional mais alargado.

Em termos das divisões, que integram cada um dos departamentos, passa-se de 15 para 25 unidades orgânicas com este nível hierárquico, por força da autonomização de uma série de actividades: informação municipal; qualificação de recursos humanos; planeamento e gestão financeira; abastecimento público; ambiente; educação; acção social; juventude; apoio às actividades económicas; património e museologia; turismo.

2.2 - Serviços administrativos:

O facto de se preverem dois departamentos, prende-se com a diferença entre actividades de administração corrente e actividades que movimentam os dois principais recursos da organização (os recursos humanos e os recursos financeiros).

Aqui também se deve diferenciar as tarefas processuais de carácter burocrático (gestão de pessoal ou contabilidade) das funções técnicas de planeamento, qualificação, e controle dos recursos, a fim de rentabilizar e valorizar a sua aplicação e os resultados finais.

O Departamento de Administração Geral enquadra a já existente Divisão de Administração Geral (expediente e arquivo, notariado, contencioso, fiscalização) a Divisão de Apoio aos Órgãos Autárquicos (que substitui a anterior Repartição) e a nova Divisão de Informação Municipal (responsável pelos sistemas informáticos, pela difusão de informação junto dos munícipes e pela promoção de novas tecnologias multimédia).

O Departamento de Gestão de Recursos integra a Divisão de Gestão de Pessoal (que ocupa o âmbito essencial da anterior divisão de recursos humanos), a Divisão de Contabilidade e Património (que assegura o essencial do atribuído à anterior divisão de finanças), a Divisão de Qualificação de Recursos Humanos e a Divisão de Planeamento, Controlo e Gestão Financeira (que desenvolvem actividades relacionadas com a referida valorização e rentabilização dos dois principais recursos utilizados pelo município). Digamos que este departamento abrange funções bem definidas e já rotinadas (o processamento de vencimentos e outros abonos, os procedimentos contabilísticos) e confere outra responsabilidade a actividades até agora diluídas (formação e desenvolvimento dos recursos humanos, planeamento financeiro, auditoria e controlo).

2.3 - Serviços de assessoria:

Directamente dependentes do órgão executivo existem já, na actual estrutura, o gabinete de protecção civil e os gabinetes de apoio pessoal, propondo-se um gabinete de assessoria técnica (que engloba as diversas assessorias especializadas) e os conselhos municipais de educação e de segurança (previstos na lei e merecedoras de deliberação por parte da Assembleia Municipal) como elos de ligação à comunidade e de congregação de diferentes esforços.

2.4 - Serviços Básicos Mantendo o leque de atribuições do Departamento de Equipamentos Básicos (com ligeiras diferenças na designação de uma ou outra Divisão), esta unidade acolhe uma nova divisão (a Divisão de Abastecimento Público), responsável pelos mercados e feiras, bem como pelo acompanhamento da actividade comercial levada a cabo no concelho, de acordo com as respectivas competências definidas por lei (funções anteriormente cometidas ao Departamento de Desenvolvimento Local).

2.5 - Serviços de Ordenamento e Ambiente:

Mantendo o quadro de actuação do Departamento de Planeamento Urbanístico, até agora em vigor, com algumas correcções ao nível das designações, introduz-se uma nova divisão (Divisão de Qualidade do Ambiente), perspectiva que é acolhida na nova denominação do departamento e dá origem a uma unidade responsável por tomar medidas no sentido de preservar e qualificar o ambiente.

2.6 - Serviços de Apoio ao Desenvolvimento O Departamento de Desenvolvimento Local, criado há 10 anos atrás, procurou concentrar uma multiplicidade de competências, não enquadráveis nas áreas tradicionais, capazes de serem abordadas de uma forma integrada. Actualmente considera-se que é conveniente proceder a uma segregação funcional mais apertada, de modo a que cada sector ganhe consistência e efectividade. Assim, o Departamento de Desenvolvimento Local fica direccionado para o relacionamento com a comunidade, através de quatro unidades com importância reconhecida em termos das necessidades e dos interesses das populações: Divisão de Educação (até agora diluída numa divisão mais abrangente) Divisão de Acção Social (com uma multiplicidade de tarefas e de ligações institucionais que a justificam, só por si), Divisão de Apoio à Juventude (função prevista, até agora, apenas a nível de gabinete) e Divisão de Apoio às Actividades Económicas (como rectaguarda de assessoria às iniciativas locais, que visem dinamizar o tecido económico).

O Departamento de Dinamização Sócio-Cultural abrange em termos genéricos a cultura, o desporto e o turismo, cabendo-lhe gerir uma série de equipamentos (núcleo museológico, biblioteca, nave polivalente, piscinas desportivas, parque de campismo e piscina Solário Atlântico), para lá de promover actividades e de estabelecer ligações com o movimento associativo e as diversas entidades competentes. Mantêm-se a Divisão de Acção Cultural e a Divisão de Dinamização Desportiva (ainda do antigo Departamento de Desenvolvimento Local), dá-se outra designação e outra responsabilidade ao sector das bibliotecas (Divisão de Leitura Pública) e criam-se dois outros sectores: a Divisão de Património e Museologia; a Divisão de Turismo.

Reformulação da estrutura orgânica dos serviços

Serviços que integram a Câmara Municipal

Para a prossecução das atribuições e competências das autarquias locais, aprovado pela Lei 159/99, de 14 de Setembro, a Câmara Municipal dispõe dos seguintes serviços:

1 - Departamento de administração geral - unidade orgânica responsável pela administração geral do aparelho organizativo, sem prejuízo das funções deste teor desempenhadas pelos núcleos administrativos colocados sob a directa dependência dos restantes departamentos da estrutura.

Compete-lhe assegurar o expediente geral, os licenciamentos não atribuídos a outros sectores, a organização processual e o tratamento automático da informação, prestando apoio directo aos órgãos deliberativo e executivo do município.

(ver documento original)

1.1 - Divisão de Informação Municipal:

Coordenação de serviços de documentação e informação;

Coordenação do serviço de promoção das novas tecnologias e multimédia;

Sistema de informação geográfica;

Gestão e desenvolvimento dos sistemas informáticos;

Simplificação e racionalização dos procedimentos.

A Divisão compreende as seguintes estruturas funcionais:

1.1.1 - Centro Municipal de Sistemas de Informação Geográfica e Cartográfica;

1.1.2 - Centro de Informática, de Sistemas e Telecomunicações;

1.1.3 - Serviço de Documentação e Informação;

1.1.4 - Serviço de Promoção das Novas Tecnologias e Multimédia.

1.2 - Divisão de Administração Geral:

Coordenação dos circuitos e processos de expediente e comunicação com o exterior;

Organização dos serviços de arquivo;

Execução das funções de notariado;

Fiscalização dos regulamentos e posturas municipais.

A Divisão contempla as seguintes secções administrativas:

Secção de Expediente e Arquivo;

Secção de Notariado, Contratos e Contencioso;

Serviço de Fiscalização Municipal.

1.3 - Divisão de Apoio aos Órgãos Autárquicos:

Assegurar a articulação funcional entre a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal;

Elaboração de actas, publicação de editais e divulgação da actividade autárquica;

Apoio aos órgãos autárquicos;

Recolha e tratamento de informação necessária ao desempenho dos respectivos órgãos;

Preparação de actos eleitorais.

A Divisão integra as seguintes secções administrativas:

Secção de Apoio ao Órgão Executivo;

Secção de Apoio ao Órgão Deliberativo.

2 - Departamento de Gestão de Recursos - unidade orgânica a quem compete assegurar a gestão dos recursos humanos e financeiros do município.

(ver documento original)

2.1 - Divisão de Gestão de Pessoal:

À Divisão incumbe genericamente as acções administrativas relativas ao planeamento de efectivos, gestão de carreiras, avaliação do desempenho e classificação de serviço e sistema de remunerações.

A Divisão integra as seguintes secções administrativas:

Secção de Administração de Pessoal;

Secção de Processamento de Abonos.

2.2 - Divisão de Qualificação de Recursos Humanos:

À Divisão incumbe genericamente implementar processos de recrutamento e selecção, planeamento e gestão da formação, segurança, higiene e saúde no trabalho e actividades de protecção social, colaborando no desenvolvimento organizacional do município, com vista à valorização dos recursos humanos.

A Divisão integra as seguintes unidades:

Gabinete de Qualificação;

Gabinete de Intervenção Social;

Secção de Recrutamento e Selecção.

2.3 - Divisão de Contabilidade e Património:

À Divisão incumbe genericamente proceder à gestão do património e aprovisionamentos municipais.

A Divisão integra as seguintes secções:

Secção de Contabilidade;

Secção de Compras;

Secção de Aprovisionamento;

Secção de Inventário e Cadastro.

2.4 - Divisão de Planeamento, Controlo e Gestão Financeira:

Esta Divisão tem por objectivo estudar, recolher e trabalhar todos os dados necessários a um melhor planeamento Municipal, propondo a implementação das modernas técnicas de gestão financeira. A ela incumbe, ainda, genericamente, proceder à gestão de activos e passivos financeiros do município.

A Divisão inclui as seguintes unidades:

Gabinete de Auditoria e Controlo;

Gabinete de Planeamento;

Secção de Rendimentos;

Tesouraria.

3 - Departamento de Serviços Básicos - Sector Operativo por excelência da estrutura municipal, tem como quadro funcional assegurar a execução de obras levadas a cabo pelo município, quer sob o regime de empreitadas como pelo sistema de administração directa, bem como a prestação de serviços no âmbito do saneamento básico, higiene pública e abastecimento público. Reúnem-se neste Departamento funções técnicas muito específicas da execução e acompanhamento de todos os investimentos à manutenção de unidades produtivas dominantes no quadro de actividades da autarquia.

O Departamento inclui a seguinte unidade administrativa:

Secção de Apoio Administrativo.

(ver documento original)

3.1 - Divisão de Obras Municipais:

Execução de todos os projectos de obras de construção, conservação e ampliação realizadas em regime de administração directa;

Adjudicação e acompanhamento de obras realizadas pelo regime de empreitadas;

Manutenção da rede viária municipal.

3.2 - Divisão de Águas e Saneamento:

Gestão de rede de abastecimento de água e sistema de esgotos do concelho;

Elaboração de projectos específicos em colaboração com o Departamento de Ordenamento e Ambiente;

Estudo de medidas de desenvolvimento adequadas às necessidades e evolução do sector.

A Divisão inclui a seguinte unidade administrativa:

Secção de Apoio Administrativo.

3.3 - Divisão de Higiene Pública:

Gestão da rede de limpeza pública;

Administração dos cemitérios municipais.

3.4 - Divisão de Trânsito e Serviços Instrumentais:

Gestão dos armazéns, oficinas e parques de viaturas do município e trânsito.

3.5 - Divisão de Abastecimento Público:

Gestão de feiras e mercados sob jurisdição Municipal.

A Divisão inclui a seguinte unidade administrativa:

Secção de Apoio Administrativo.

4 - Departamento de Ordenamento e Ambiente - São atribuições do Departamento de Ordenamento e Ambiente o desenvolvimento de acções relacionadas com o planeamento e ordenamento do território, a gestão urbanística e a gestão da qualidade do ambiente e dos recursos naturais do município.

O Departamento inclui a seguinte unidade administrativa:

Secção de Licenciamento e Apoio Administrativo.

(ver documento original)

4.1 - Divisão de Estudos e Planeamento:

Promoção, elaboração, acompanhamento e a revisão dos planos municipais de ordenamento do território;

Participação na elaboração, acompanhamento e revisão dos planos supramunicipais com incidência no território municipal;

Elaboração, apreciação e acompanhamento de projectos de obras em colaboração com os serviços directamente interessados e em estreita articulação com o Departamento de Serviços Básicos no que concerne a projectos de saneamento básico.

4.2 - Divisão de Gestão Urbanística:

Proceder à gestão do processo de urbanização do território municipal a jusante dos processos de planeamento, integrando as componentes de apreciação, licenciamento e gestão dos processos de obras particulares e a funcionalidade, imagem e utilização do espaço urbano.

4.3 - Divisão de Qualidade do Ambiente:

Preparar e implementar uma política de conservação e promoção da qualidade do ambiente e dos recursos naturais;

Promover a gestão da qualidade dos meios ar, água e solo e do ambiente acústico através da sua caracterização, monitorização e controlo, assim como a qualidade dos recursos naturais, dentro das competências municipais e em colaboração com os serviços competentes do Estado;

4.4 - Divisão de Habitação:

Estudar, preparar, executar e avaliar as decisões a tomar pelos órgãos competentes do município no âmbito da política municipal de habitação; programas de recuperação de edifícios degradados e de conservação do património arquitectónico. Gestão do parque habitacional municipal.

5 - Departamento de Desenvolvimento Local - matriz diversificada de interdependências que contribuem para uma qualificação do desenvolvimento, gere serviços públicos que vão da educação e acção social ao apoio à juventude e às actividades económicas, bem como equipamentos específicos no âmbito da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, procurando complementar o conceito de desenvolvimento a nível local.

O Departamento inclui a seguinte unidade administrativa:

Secção de Apoio Administrativo.

(ver documento original)

5.1 - Divisão de Educação:

Elaboração de programas de intervenção do município em matéria de ensino básico e acção social escolar, que contemplem identificação de necessidades e definição de medidas adequadas;

Articulação com os estabelecimentos de ensino do município tendo em vista a execução de programas de apoio e animação cultural e desportiva;

Gestão dos serviços de acção social escolar da competência do município.

5.2 - Divisão de Acção Social:

Elaboração de estudos de caracterização e diagnóstico, que alimentem a colaboração com as instituições de acção social do concelho;

Apoio a programas de habitação social.

5.3 - Divisão de Apoio à Juventude:

Coordenação das actividades de informação e apoio à juventude.

5.4 - Divisão de Apoio às Actividades Económicas:

Elaboração de estudos de caracterização e diagnóstico do tecido económico do concelho;

Concepção e execução de programas de informação junto dos agentes económicos;

Concepção e execução de programas especiais de apoio à formação profissional e às actividades económicas.

6 - Departamento de Dinamização Sócio-Cultural - são atribuições do Departamento de Dinamização Sócio-Cultural colaborar e incentivar para a concretização de projectos e programas culturais, designadamente em organizações associativas, dinamizar a prática desportiva a diversos níveis, fomentar a rede de leituras e documentação, património histórico-cultural e arqueológico, promover em geral actividades de interesse turístico para o município.

O Departamento inclui a seguinte unidade administrativa:

Secção de Apoio Administrativo.

(ver documento original)

6.1 - Divisão de Acção Cultural:

Concepção e execução de programas de dinamização cultural;

Colaboração com as colectividades culturais do concelho.

6.2 - Divisão de Património e Museologia:

Inventariação, divulgação e preservação do património cultural do concelho.

6.3 - Divisão de Dinamização Desportiva:

Concepção e execução de programas de dinamização desportiva;

Colaboração com as colectividades desportivas do concelho;

Gestão dos equipamentos desportivos: nave desportiva polivalente e piscina municipal.

6.4 - Divisão de Leitura Pública:

Gestão das bibliotecas.

6.5 - Divisão de Turismo:

Concepção de programas de fomento turístico e gestão dos respectivos serviços de apoio;

Gestão dos equipamentos turísticos: parque de campismo, Piscina Solário Atlântico e balneário marinho.

Assessorias e unidades especiais

Gabinete de Protecção Civil:

1 - Ao Gabinete de Protecção Civil cabe a coordenação das operações de protecção, prevenção, socorro e assistência, em especial em situações de catástrofe e calamidade pública.

2 - Compete, designadamente, ao Gabinete de Protecção Civil:

a) Actuar preventivamente no levantamento e análise de situações de risco susceptíveis de accionarem os meios de protecção civil ou de segurança;

b) Assegurar a ligação e colaboração entre os serviços municipais e a administração central, como a protecção civil, bombeiros e forças de segurança;

c) Promover, em articulação com outros serviços, acções de formação, sensibilização e informação das populações neste domínio;

d) Apoiar, e quando for caso disso coordenar, as operações de socorro às populações atingidas por efeitos de catástrofes ou calamidades públicas;

e) Promover o realojamento e acompanhamento de populações atingidas por situações de catástrofe ou calamidade em articulação com os serviços competentes;

f) Desenvolver acções subsequentes de reinstalação e reintegração social das populações afectadas em articulação com os serviços municipais competentes.

3 - Quando a gravidade das situações e ameaça do bem e segurança pública o justifiquem, podem ser colocados à disposição do gabinete os meios afectos a outros serviços da Câmara, precedendo autorização do presidente ou de quem o substitua.

4 - Ao Gabinete cabe ainda a supervisão e coordenação das medidas de segurança e vigilância continuada de todo o espaço municipal, em particular, das instalações onde funcionem serviços do Município, sem prejuízo das competências atribuídas na matéria aos departamento municipais.

Gabinete de Assessoria Técnica Ao Gabinete de Assessoria Técnica compete-lhe:

a) Prestar assessoria ao presidente da Câmara e aos vereadores com competências delegadas nas respectivas áreas;

b) Elaborar os estudos e emitir os pareceres que lhe forem superiormente solicitados;

c) Prestar apoio técnico aos diversos serviços municipais nos termos que superiormente sejam definidos;

d) Fazer o acompanhamento de todos os processos judiciais ou administrativos de que for incumbido e em que a Câmara seja interveniente.

Gabinetes de apoio pessoal - os gabinetes de apoio pessoal são constituídos nos termos da legislação em vigor, e têm as funções que lhes forem atribuídas pelo presidente da Câmara Municipal e vereadores municipais.

Conselho Municipal de Segurança - compete ao Conselho Municipal de Segurança emitir parecer sobre as seguintes matérias:

a) A evolução dos níveis de criminalidade na área do município;

b) O dispositivo legal de segurança e a capacidade operacional das forças de segurança no município;

c) Os índices de segurança e o ordenamento social no âmbito do município;

d) Os resultados da actividade municipal de protecção civil e de combate a incêndios;

e) As condições materiais e os meios humanos empregues nas actividades sociais de apoio aos tempos livres, particularmente dos jovens em idade escolar;

f) A situação sócio-económica municipal;

g) O acompanhamento e apoio das acções dirigidas, em particular, à prevenção da toxicodependência e à análise da incidência social do tráfico de droga;

h) O levantamento das situações sociais que, pela sua particular vulnerabilidade, se revelem de maior potencialidade criminógena e mais carecidas de apoio à inserção.

Conselho Municipal de Educação - compete ao Conselho Municipal de Educação emitir parecer sobre as seguintes matérias:

a) Promoção e coordenação, a nível municipal, da política educativa;

b) Articulação e intervenção no âmbito do sistema dos agentes educativos e dos parceiros sociais;

c) A criação da carta educativa, bem como o seu acompanhamento desde o processo de elaboração até à sua vertente de actualização.

Lugares de direcção e chefia

1 - Com a entrada em vigor da presente estruturação orgânica global dos serviços da Câmara Municipal, cessam as comissões de serviço do pessoal dirigente nos termos da lei, salvo se por despacho fundamentado do presidente da Câmara Municipal ou vereador com competência delegada, for mantida a comissão de serviço na unidade orgânica que lhe suceda.

2 - No sentido de se assegurar a coordenação das respectivas unidades orgânicas, poderá recorrer-se nomeadamente ao instituto jurídico do regime de substituição, ou outro, previsto no diploma do estatuto do pessoal dirigente.

3 - Mantêm-se em vigor os concursos para os lugares de dirigente e de chefia pendentes ou em curso, desde que já publicados no Diário da República, sendo os respectivos nomeados afectos às novas unidades orgânicas.

Criação e implementação dos serviços

1 - Ficam criados todos os serviços que integram a presente estrutura organizacional e representada no organigrama macroestrutural.

2 - As unidades e subunidades orgânicas serão preenchidas progressivamente e à medida das necessidades e objectivos da Câmara Municipal, sendo respeitados em cada ano os limites de despesas com pessoal previstos na lei.

(ver documento original)

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Observações:

D. G. Globalização das dotações das carreiras, por força do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2090670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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