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Despacho 2689/2003, de 10 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2689/2003 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - 1 - No uso da delegação de poderes conferidos pela directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa, Dr.ª Maria Teresa Branco, através do despacho 20 412/2002, de 29 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 18 de Setembro de 2002, e da rectificação 2056/2002, de 19 de Setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 14 de Outubro de 2002, subdelego na directora do Núcleo do RMG, Maria do Rosário Mateus Mendes Sousa Lopes, a competência para:

1.1 - De competência genérica:

1.1.1 - Justificar faltas;

1.1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

1.1.3 - Autorizar férias anteriores à saída dos planos de férias e gozo de férias interpoladas;

1.1.4 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.1.5 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários ou fazer os pedidos pelo telefone em caso de urgência;

1.1.6 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e de reembolso de despesas de transporte relativas a deslocações previamente autorizadas pela directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa ou por um dos seus adjuntos;

1.1.7 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com situações jurídicas no âmbito de actuação do Núcleo do RMG;

1.2 - De competência específica:

1.2.1 - Decidir sobre a atribuição das prestações do rendimento mínimo garantido (RMG) a que se refere o artigo 21.º do Decreto-Lei 196/97, de 29 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 84/2000, de 11 de Maio.

2 - Os poderes referidos em 1.2.1 podem ser subdelegados nos chefes de equipa da área do rendimento mínimo garantido.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos dos delegados praticados até esta data, que se insiram no seu âmbito não abrangidos por anteriores delegações.

29 de Maio de 2002. - A Directora da Unidade de Solidariedade, Maria Isabel F. Rodrigues Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2090553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 196/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Regulamenta a Lei 19-A/96 de 29 de Junho, que cria o rendimento mínimo garantido.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 84/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto-Lei n.º 196/97, de 31 de Julho, que aprova o rendimento mínimo garantido, republicando-o em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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