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Aviso 1855/2003, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1855/2003 (2.ª série). - Por despacho do director do Centro Regional de Alcoologia do Sul de 27 de Novembro de 2002, e nos termos do disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, faz-se público que se encontra aberto processo de recrutamento e selecção sumário para seis lugares de enfermeiro do nível 1, com vista a celebração de contrato administrativo de provimento, em face das quotas de descongelamento atribuídas a este Centro pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002.

1 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

2 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou, pelo ofício n.º 11 258, de 25 de Novembro de 2002, não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na referida categoria.

3 - Em conformidade com o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, foi expressamente declarada pelo dirigente máximo deste Centro a existência de cabimentação orçamental dos encargos inerentes ao presente concurso.

4 - O concurso é válido para as vagas agora descongeladas e para as que eventualmente venham a sê-lo.

5 - Funções a desempenhar - as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a alteração dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Local de trabalho - Centro Regional de Alcoologia do Sul.

7 - Remuneração - o vencimento é o constante do mapa IV do anexo II do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

8.2 - Requisitos especiais - possuir o título profissional de enfermeiro.

9 - Método de selecção - avaliação curricular, de acordo com a alínea a) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 34.º, atendendo ao disposto na alínea a) do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

10 - Os critérios de avaliação serão afixados no expositor da Secretaria aquando da afixação da publicação do aviso no Diário da República.

10.1 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores.

10.2 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á, para desempate, o estabelecido nos n.os 8 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - O prazo de apresentação de candidaturas é de 15 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

11.2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao director do Centro Regional de Alcoologia do Sul, Avenida do Brasil, 53-A, 1749-006 Lisboa, solicitando a sua admissão ao concurso, entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado.

11.3 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, e número, data e validade do bilhete de identidade e entidade que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Situação profissional;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, mencionando o Diário da República em que é publicado, número e página;

d) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

11.4 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais;

c) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais referidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida, documentação comprovativa das declarações prestadas.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Publicação das listas - as listas de candidatos e de classificação final serão publicadas no Diário da República e afixadas no expositor da Secretaria.

15 - Menção que alude o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

16 - O júri do presente concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Maria Celeste de Oliveira Simões de Moura Dias, enfermeira-chefe do Centro Regional de Alcoologia do Sul.

Vogais efectivos:

Neuza Salomé Gomes Cadima Gonçalves, enfermeira graduada do Hospital de Curry Cabral.

Patrícia Tavares Manso, enfermeira do nível 1 do Hospital de Curry Cabral.

Vogais suplentes:

Sílvia Tarragó Cid da Silveira, enfermeira graduada do Centro Regional de Alcoologia do Sul.

Pedro Miguel Oliveira Sousa Reis, enfermeiro do nível 1 do Hospital de Curry Cabral.

16.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

13 de Janeiro de 2003. - O Director, Domingos Neto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2090237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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