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Decreto Regulamentar 22/2007, de 29 de Março

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Sumário

Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), no âmbito do Ministério das Finanças e da Administração Pública, definindo a sua missão, atribuições, órgãos e serviços e dispondo sobre a respectiva gestão financeira.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 22/2007

de 29 de Março

No quadro das orientações definidas e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernização administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalização estrutural consagrado na Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública, avançando na definição dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.

À Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) está cometida a missão de apoiar a definição de políticas para a Administração Pública nos domínios da organização e da gestão, dos regimes de emprego e da gestão de recursos humanos, assegurar a informação e dinamização das medidas adoptadas e contribuir para a avaliação da sua execução. Na prossecução desses objectivos a DGAEP terá de trilhar novos caminhos do conhecimento multidisciplinar em que se insere a actividade da Administração Pública e deverá, sobre cada um deles, ser capaz de responder com elevados níveis de qualidade.

Por outro lado, a DGAEP terá de se organizar, em termos adequados, para a dimensão crescentemente especializada que se espera da sua intervenção, nomeadamente na adopção progressiva de novos regimes de emprego e de trabalho enquanto instrumentos de modernização e de flexibilização do funcionamento da Administração Pública. Especificidades que decorrem, por um lado, da especial natureza do empregador que prossegue o interesse público e, por outro, os princípios constitucionais que se impõe observar neste domínio.

Também no designado direito da segurança social, o reforço da equidade, da convergência, da eficácia e da sustentabilidade dos regimes de protecção social, pela sua primordial importância no plano interno e no quadro da União Europeia, investem a DGAEP numa responsabilidade acrescida na prossecução da sua missão estatutária.

Determinante na actuação da DGAEP é a matéria relacionada com o acesso, recolha e tratamento da informação estatística nos domínios do emprego público e dos recursos organizacionais, aspectos estes decisivos para que o Governo possa desenvolver políticas e estratégias previsionais que preparem a Administração Pública para os desafios que o futuro decerto lhe colocará, não esquecendo as competências que neste domínio e no quadro da União Europeia e da OCDE lhe estão igualmente cometidas na articulação com departamentos congéneres.

A missão da DGAEP implica uma maior e melhor articulação com os serviços e organismos que a nível central de cada ministério exercem funções de coordenação nas áreas de gestão pública e dos recursos humanos, elegendo-os como interlocutores privilegiados na promoção da eficiência e racionalidade da Administração Pública.

São estas, em síntese, as orientações que impõem o redesenho da sua estrutura orgânica dotando-a de adequada flexibilidade estrutural que lhe permite ajustar-se às exigências e prioridades que lhe forem definidas, cumprindo assim as razões que impõem a sua existência e motivaram a sua reestruturação.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Natureza

A Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, abreviadamente designada por DGAEP, é um serviço central da administração directa do estado, dotado de autonomia administrativa.

Artigo 2.º

Missão e atribuições

1 - A DGAEP tem por missão apoiar a definição de políticas para a Administração Pública nos domínios da organização e da gestão, dos regimes de emprego e da gestão de recursos humanos, assegurar a informação e dinamização das medidas adoptadas e contribuir para a avaliação da sua execução.

2 - A DGAEP prossegue as seguintes atribuições:

a) Apoiar a definição das políticas referentes à organização, gestão e avaliação dos serviços públicos, dinamizando e coordenando a sua aplicação, com vista ao aumento da sua eficiência;

b) Apoiar a definição das políticas de recursos humanos na Administração Pública, nomeadamente no que se refere aos regimes de emprego e de condições de trabalho, regime de protecção social dos seus trabalhadores, independentemente do seu vínculo laboral, sistemas de planeamento, gestão, qualificação e desenvolvimento profissional e avaliação, dinamizando e coordenando a sua aplicação, com vista à satisfação do interesse público e motivação dos trabalhadores;

c) Assegurar a coordenação técnica do sistema de protecção social da função pública, em articulação com os serviços e organismos responsáveis pela concretização do direito à respectiva protecção;

d) Disponibilizar informação estatística sobre o emprego público, condições de trabalho e protecção social e, bem assim, sobre os recursos organizacionais da Administração Pública que permita sustentar as políticas públicas a adoptar relativamente a estas matérias.

Artigo 3.º

Órgãos

1 - A DGAEP é dirigida por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais.

2 - Junto da DGAEP funciona o Conselho Consultivo para os Assuntos da Administração e Emprego Público.

Artigo 4.º

Director-geral

1 - Compete ao director-geral dirigir e orientar a acção dos órgãos e serviços da DGAEP, nos termos das competências que lhe sejam conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas.

2 - Os subdirectores-gerais exercem as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo director-geral, devendo este identificar a quem compete substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.

Artigo 5.º

Conselho Consultivo para os Assuntos da Administração e Emprego Público

1 - O Conselho Consultivo para os Assuntos da Administração e Emprego Público, abreviadamente designado por CAEP, é o órgão de consulta para apoio à definição das políticas de organização e gestão da Administração Pública e do emprego público.

2 - O CAEP tem a seguinte composição:

a) O membro do Governo responsável pela área da Administração Pública ou individualidade por ele designada, que preside;

b) Os secretários-gerais dos ministérios;

c) Os dirigentes máximos da Inspecção-Geral de Finanças, da Direcção-Geral do Orçamento, da DGAEP, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, do Instituto Nacional para a Administração e da Agência da Modernização Administrativa;

d) Um representante do membro do Governo responsável pelas áreas do emprego e da formação profissional;

e) Outras individualidades, até ao número de cinco, designadas pelo membro do Governo responsável pela área da Administração Pública, com experiência relevante nas áreas de competência do conselho.

3 - Por convite do presidente do conselho podem participar nas reuniões, sem direito a voto, outras individualidades, em função das matérias que sejam objecto dos trabalhos.

4 - O exercício de funções como membro do CAEP não é remunerado.

5 - Compete ao Conselho:

a) Emitir parecer sobre iniciativas do Governo para definição ou execução de políticas de organização e gestão da Administração Pública e do emprego público;

b) Promover a partilha de informação sobre a execução de medidas inseridas nas políticas relativas à Administração Pública e ao emprego público;

c) Pronunciar-se sobre as questões que lhe sejam submetidas pelo seu presidente.

6 - O CAEP pode funcionar por secções nos termos do seu regulamento interno.

Artigo 6.º

Tipo de organização interna

A organização interna dos serviços obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.

Artigo 7.º

Receitas

1 - A DGAEP dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.

2 - A DGAEP dispõe ainda das seguintes receitas próprias:

a) Os montantes obtidos com a exploração contratual de direitos, designadamente o produto da venda de estudos e, bem assim, a venda de publicações pela DGAEP;

b) As verbas provenientes da prestação de serviços a outras entidades;

c) Quaisquer receitas que por lei, contrato ou outro título lhe sejam atribuídas.

Artigo 8.º

Despesas

Constituem despesas da DGAEP as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.

Artigo 9.º

Quadro de cargos de direcção

Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.

Artigo 10.º

Norma transitória sobre competências em matéria de recrutamento e selecção

de pessoal

1 - As competências em matéria de prestação de serviços nos domínios do recrutamento e selecção de pessoal mantêm-se na DGAEP e são exercidas através do Departamento de Recrutamento e Selecção, criado pelo n.º 7.º da Portaria 906/2004, de 26 de Julho, até que sejam criadas as condições para o exercício daquelas competências na Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP).

2 - O início do exercício das competências referidas no número anterior pela GeRAP é determinado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública.

Artigo 11.º

Efeitos revogatórios

Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 201/2006, de 27 de Outubro, consideram-se revogados na data de entrada em vigor do presente os Decretos Regulamentares n.os 40/87, de 2 de Julho, 3/91, de 1 de Fevereiro, e 28/92, de 31 de Outubro.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Março de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Fernando Teixeira dos Santos - José António Fonseca Vieira da Silva.

Promulgado em 21 de Março de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 22 de Março de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

Quadro a que se refere o artigo 9.º

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/29/plain-209016.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-26 - Portaria 906/2004 - Ministério das Finanças

    Aprova a estrutura nuclear da Direcção-Geral da Administração Pública, as respectivas competências, bem como a dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 201/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quarta alteração) a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, republicado com a redacção actual.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 350/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Portaria 1332/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Determina a data de início do exercício de competências da Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E., e concretiza a extinção do Departamento de Recrutamento e Selecção (DRSP) da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto Regulamentar 27/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e competências, asim como sobre a gestão financeira e o mapa de pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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