Aviso 987/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, foram celebrados os contratos de trabalho a termo certo, com os trabalhadores abaixo mencionados, a partir das datas indicadas:
Maria de Fátima Rodrigues Gomes - com a categoria de técnica superior (arquitecta coordenadora), índice 510, a partir de 2 de Janeiro de 2003, pelo prazo de 12 meses.
Margarida Anj. Cabral Cunha Pais - com a categoria de técnica superior (engenheira civil), índice 400, a partir de 2 de Dezembro de 2002, pelo prazo de 12 meses.
Cândida Solange Nor. Corr. Monteiro - com a categoria de técnica superior (jurista), índice 400, a partir de 2 de Dezembro de 2002, pelo prazo de 12 meses.
Nuno Miguel Alves Ferreira - com a categoria de técnico superior (historiador), índice 400, a partir de 2 de Dezembro de 2002, pelo prazo de 12 meses.
Francisco José Gomes Santos - com a categoria de técnico profissional de 2.ª classe (desenhador), índice 202, a partir de 2 de Janeiro de 2003, pelo prazo de 12 meses.
Vítor Manuel Azevedo Fernandes - com a categoria de técnico superior (arqueólogo), índice 400, a partir de 2 de Dezembro de 2002, pelo prazo de 12 meses.
Ana Paula Fonseca Santos Marques - com a categoria de assistente administrativo, índice 192, a partir de 2 de Dezembro de 2002, pelo prazo de 12 meses.
Vasco Gonçalves Santos Rodrigues - com a categoria de técnico superior (arquitecto), índice 400, a partir de 9 de Dezembro de 2002, pelo prazo de 12 meses.
Maria Manuel Velho Costa - com a categoria de técnica superior (téc. urbanista), índice 400, a partir de 9 de Dezembro de 2002, pelo prazo de 12 meses.
Ana Sofia Lopes de Sousa - com a categoria de técnica profissional 2.ª classe (topógrafo), índice 202, a partir de 2 de Janeiro de 2003, pelo prazo de 12 meses.
Ana Margarida S. Miranda Fernandes - com a categoria de técnica superior (serviço social), índice 400, a partir de 2 de Janeiro de 2003, pelo prazo de 12 meses.
[Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, ao abrigo da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
9 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Augusto Fernando Andrade.