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Aviso 987/2003, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 987/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, foram celebrados os contratos de trabalho a termo certo, com os trabalhadores abaixo mencionados, a partir das datas indicadas:

Maria de Fátima Rodrigues Gomes - com a categoria de técnica superior (arquitecta coordenadora), índice 510, a partir de 2 de Janeiro de 2003, pelo prazo de 12 meses.

Margarida Anj. Cabral Cunha Pais - com a categoria de técnica superior (engenheira civil), índice 400, a partir de 2 de Dezembro de 2002, pelo prazo de 12 meses.

Cândida Solange Nor. Corr. Monteiro - com a categoria de técnica superior (jurista), índice 400, a partir de 2 de Dezembro de 2002, pelo prazo de 12 meses.

Nuno Miguel Alves Ferreira - com a categoria de técnico superior (historiador), índice 400, a partir de 2 de Dezembro de 2002, pelo prazo de 12 meses.

Francisco José Gomes Santos - com a categoria de técnico profissional de 2.ª classe (desenhador), índice 202, a partir de 2 de Janeiro de 2003, pelo prazo de 12 meses.

Vítor Manuel Azevedo Fernandes - com a categoria de técnico superior (arqueólogo), índice 400, a partir de 2 de Dezembro de 2002, pelo prazo de 12 meses.

Ana Paula Fonseca Santos Marques - com a categoria de assistente administrativo, índice 192, a partir de 2 de Dezembro de 2002, pelo prazo de 12 meses.

Vasco Gonçalves Santos Rodrigues - com a categoria de técnico superior (arquitecto), índice 400, a partir de 9 de Dezembro de 2002, pelo prazo de 12 meses.

Maria Manuel Velho Costa - com a categoria de técnica superior (téc. urbanista), índice 400, a partir de 9 de Dezembro de 2002, pelo prazo de 12 meses.

Ana Sofia Lopes de Sousa - com a categoria de técnica profissional 2.ª classe (topógrafo), índice 202, a partir de 2 de Janeiro de 2003, pelo prazo de 12 meses.

Ana Margarida S. Miranda Fernandes - com a categoria de técnica superior (serviço social), índice 400, a partir de 2 de Janeiro de 2003, pelo prazo de 12 meses.

[Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, ao abrigo da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

9 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Augusto Fernando Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2090039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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