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Aviso 1799/2003, de 6 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1799/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso à categoria de enfermeiro-chefe. - 1 - Torna-se público que, por despacho do conselho de administração deste Hospital de 18 de Dezembro de 2002, no uso de competência própria que lhe é conferida pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso à categoria de enfermeiro-chefe, nível II, para provimento de um lugar no quadro deste Hospital.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

3 - Natureza e validade - o concurso é interno geral de acesso e é válido para o lugar agora posto a concurso, terminando a sua validade com o provimento do mesmo.

4 - Local de trabalho e conteúdo funcional - o local de trabalho é no Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche ou fora dele em situações que decorram no seu âmbito de actividade. O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

5 - Remuneração - a remuneração referente à categoria é a correspondente ao escalão a que tiver direito pela antiguidade na função pública e na carreira e pelos índices constantes das tabelas anexas ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Requisitos de candidatura:

Gerais - os referidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91 e estar vinculado à função pública;

Especiais:

1) Estar integrado na carreira de enfermagem com a categoria de enfermeiro graduado ou especialista e ser detentor de seis anos de exercício profissional com avaliação de desempenho Satisfaz;

2) Estar habilitado com uma das habilitações previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

3) Ter avaliação de desempenho de Satisfaz no último triénio, correspondente à sua avaliação, ou prova justificativa se a mesma não poder ter sido efectuada.

7 - Apresentação de candidaturas - os candidatos devem formalizar a candidatura pedindo a sua admissão no concurso através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche, entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, de segunda-feira a sexta-feira, até ao fim do prazo de candidaturas, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche, Rua do General Humberto Delgado, 2520 Peniche.

8 - Elementos que devem constar no requerimento - o requerimento de candidatura deve conter obrigatoriamente, de forma explícita e inequívoca, os seguintes elementos:

1) Identificação do candidato (nome completo, filiação, data de nascimento, naturalidade, número do bilhete de identidade, data da sua emissão e entidade que o emitiu);

2) Endereço completo (residência, localidade, código postal e telefone);

3) Habilitações académico-literárias;

4) Habilitações profissionais;

5) Categoria profissional, tempo na mesma e na carreira e instituição a cujo quadro está vinculado;

6) Curso de especialização com que está habilitado;

7) Pedido de admissão ao concurso, com referência ao número do Diário da República em que vem publicado o aviso de abertura.

Devem ser ainda referenciados como anexo os documentos que acompanham o requerimento.

9 - Documentos que devem acompanhar o requerimento - devem acompanhar o requerimento ou ser entregues até ao fim do prazo de candidatura os seguintes documentos, sem os quais o candidato será excluído, nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 437/91:

1) Documento, passado pela instituição a cujo quadro o candidato está vinculado, do qual constem, de forma clara e inequívoca, a natureza do vínculo à instituição, a antiguidade na carreira e na categoria, a menção da avaliação de desempenho referente ao último triénio correspondente à sua avaliação ou as razões da não existência da mesma;

2) Documento comprovativo das habilitações académico-literárias;

3) Certificado da posse de um dos cursos enunciados no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

4) Quatro exemplares do curriculum vitae datados e assinados, com um máximo de 30 páginas, excluindo os documentos em anexo.

Além destes, podem os candidatos apresentar, dentro do prazo de candidatura, outros documentos comprovativos de factos por si referidos como relevantes do seu mérito.

10 - O júri poderá ainda, nos termos legais, exigir aos candidatos a apresentação de outros documentos comprovativos de factos por eles referidos ou de declarações que suscitem dúvidas.

As falsas declarações ficam sujeitas às punições legais.

11 - Métodos de selecção - os métodos de selecção são os previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

11.1 - Os métodos de selecção referidos conjugam-se segundo a fórmula:

CF=(AC+PPDC)/2

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PPDC=prova pública de discussão curricular.

11.2 - A avaliação curricular será feita de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(7EP+HA+FP+OGC)/10

em que:

AC=avaliação curricular;

EP=experiência profissional;

HA=habilitações académicas;

FP=formação permanente;

OGC=organização geral do currículo.

Experiência profissional - 0 a 20 pontos.

Habilitações académicas - 0 a 20 pontos.

Formação permanente - 0 a 20 pontos.

Organização geral do currículo - 0 a 20 pontos.

A ponderação de 7 atribuída à experiência profissional corresponde ao número de factores nela contida, para que, na fórmula considerada, tenham o mesmo valor dos restantes.

11.2.1 - Experiência profissional:

EP=(AC+FC+AP+TE+GT+MJ+MC)/7

em que:

AC=antiguidade na carreira;

FC=funções de chefia;

AP=actividades pedagógicas;

TE=trabalhos escritos;

GT=grupos de trabalho/comissões;

MJ=membros do júri;

MC=metodologia científica aplicada ao processo de enfermagem.

Antiguidade na carreira - 0 a 20 pontos.

Funções de chefia - 0 a 20 pontos.

Actividades pedagógicas - 0 a 20 pontos.

Trabalhos escritos - 0 a 20 pontos.

Grupos de trabalho/comissões - 0 a 20 pontos.

Membros do júri - 0 a 20 pontos.

Metodologia científica aplicada ao processo de enfermagem - 0 a 20 pontos.

11.3 - A prova pública de discussão curricular tem a seguinte fórmula:

PPDC=EC+DC=20 pontos

em que:

PPDC=prova pública de discussão curricular;

EC=exposição curricular;

DC=discussão curricular.

Para os aspectos a avaliar, com base no conteúdo do currículo do candidato e relacionados com as funções da categoria posta a concurso, elaborou o júri um padrão referência ao qual atribui 20 pontos, do seguinte modo:

Exposição curricular - 0 a 4 pontos;

Discussão curricular - 0 a 16 pontos.

12 - A classificação final será atribuída de acordo com o n.º 5 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na sua nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

13 - A publicação das listas será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

14 - Constituição do júri - o júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - José Manuel da Graça Cavalete, enfermeiro-supervisor do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo Peniche.

Vogais efectivos:

Maria da Conceição Miguel Frazão Soares, enfermeira-supervisora do Hospital Distrital de Santarém.

Anabela de Jesus Pereira Vala, enfermeira-chefe do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche.

Vogais suplentes:

Maria de Lurdes de Brito Diogo Pacheco, enfermeira-chefe do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

António Júlio Dias Branco, enfermeiro-chefe do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

22 de Janeiro de 2003. - A Administradora-Delegada, Maria José Ramalho Oleiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2089913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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