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Aviso 1790/2003, de 6 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1790/2003 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar de assistente (ramo de farmácia) da carreira técnica superior de saúde. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Para os devidos efeitos e conhecimento dos interessados, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital de Mirandela de 30 de Dezembro de 2002, no uso de competência própria, se encontra aberto concurso externo geral de ingresso para preenchimento de um lugar de assistente (ramo de farmácia) da carreira técnica superior de saúde, vago no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela, aprovado pela Portaria 436/96, de 3 de Setembro.

2 - O concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento. O lugar acima referido foi objecto de descongelamento, atribuído a este Hospital por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 5 de Dezembro de 2002, decorrente do despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de efectivos disponíveis, esta informou não existirem.

3 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 213/2000, de 2 de Setembro e 414/91, de 22 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 241/94, de 22 de Outubro e 501/99, de 19 de Novembro.

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e o vencimento é o previsto nos anexos a este último diploma.

5 - O local de trabalho será no Hospital Distrital de Mirandela, sito na Avenida de Nossa Senhora do Amparo, 5370 Mirandela.

6 - Métodos de selecção a utilizar - a selecção dos candidatos, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, será efectuada por avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção.

6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

a) Gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos referidos no artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro;

b) Especiais - estar habilitado com o grau de especialista do ramo de farmácia.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Mirandela, entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, e obrigatoriamente expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 8.1.

8.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, filiação, data de nascimento, residência, telefone, número, validade e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento a que o requerente esteja vinculado, se for caso disso;

c) Referência ao Diário da República em que foi publicada a abertura do concurso, identificando a série, o número e a data;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente do concurso.

9 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar, se o candidato for funcionário ou agente.

10 - O requerimento deve ser acompanhado por:

a) Documentos comprovativos da posse das habilitações literárias/profissionais;

b) Quatro exemplares do curriculum vitae;

c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade sanitária da respectiva área de residência;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar, se obrigatório.

10.1 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d) e e) do número anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esses requisitos.

10.2 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 10 implica a exclusão do concurso.

11 - As listas de candidatos, bem como a de classificação final, serão afixadas no Serviço de Pessoal deste Hospital.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Fátima Filomena Lopes Fernandes, assistente principal de farmácia do Hospital Distrital de Mirandela.

Vogais efectivos:

Maria Elvira Rodrigues Pereira, assistente principal de farmácia do Centro Hospitalar de Vila Real - Peso da Régua.

Luís Fernando Santos Diogo, assistente principal de farmácia do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros.

Vogais suplentes:

Maria Isabel Almendra Rodrigues Gomes, assistente principal de farmácia do Hospital Distrital de Bragança.

Almerinda Alves, assistente principal de farmácia do Centro Hospitalar de Vila Real - Peso da Régua.

12.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

17 de Janeiro de 2003. - O Director, Gonçalves André.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2089903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Portaria 436/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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