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Decreto 110/79, de 11 de Outubro

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Sumário

Abre no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 3804017 contos.

Texto do documento

Decreto 110/79

de 11 de Outubro

Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio:

O Governo decreta, nos temos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 3804017 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realizado de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

(ver documento original) Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receitas correntes: ... Contos Capítulo 05 «Transferências»:

Grupo 01 «Sector público»:

Artigo 02 «Fundos autónomos» ... 1500 Artigo 03 «Serviços autónomos» ... 49409 Artigo 07 «Cofre do Tribunal de Contas» ... 13500 Grupo 06 «Exterior»:

Artigo 04 «Transferências diversas» ... 147000 Capítulo 06 «Venda de bens duradouros»:

Grupo 03 «Outros sectores»:

Artigo 02 «Serviços gerais» ... 185488 Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros»:

Grupo 10 «Diversos - Outros sectores»:

Artigo 06 «Trabalhos de conta de terceiros»:

«Serviços industriais - Comissão dos Explosivos» ... 450 Artigo 10 «Diversos serviços e bens não duradouros»:

«Serviços de administração geral» ... 1000 Capítulo 08 «Outras receitas correntes»:

Artigo 05 «Comparticipações nas despesas da ADSE» ... 400000 Receitas de capital: ... Contos Capítulo 15.º «Contas de ordem»:

Grupo 01 «Encargos Gerais da Nação»:

Artigo 01 «Centro de Estudos da Profilaxia da Droga» ... 100 Grupo 02 «Defesa Nacional»:

«Estado-Maior-General das Forças Armadas»:

Artigo 01 «Comissão dos Explosivos» ... 800 Grupo 04 «Justiça»:

Artigo 01 «Serviços prisionais» ... 25000 Grupo 05 «Agricultura e Pescas»:

Artigo 02 «Serviços regionais de agricultura» ... 27150 Grupo 09 «Assuntos Sociais»:

Artigo 02 «Direcção-Geral da Assistência Social:

«Assistência a diminuídos físicos» ... 30000 «Fundo de Socorro Social» ... 100000 Grupo 10 «Transportes e Comunicações»:

Artigo 01 «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 351983 Artigo 02 «Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 150000 Artigo 03 «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 120000 Artigo 04 «Juntas autónomas dos portos» ... 82237 Grupo 11 «Habitação e Obras Públicas»:

Artigo 01 «Fundo de Fomento da Habitação» ... 2040350 Artigo 04 «Laboratório Nacional de Engenharia Civil» ... 78050 ... 3804017 Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações de rubricas no orçamento do

06 - Ministério das Finanças e do Plano

Às dotações inscritas no capítulo 27, classificação económica 44.09, alíneas A) e B), é aposta a seguinte observação: (104) «Tem compensação de receita.» Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações nos orçamentos privativos:

Da Administração-Geral do Porto de Lisboa

(ver documento original) Contrapartidas:

Receitas correntes: ... Contos Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros»:

Grupo 07 «Rendas de bens duradouros - Outros sectores» ... 58000 Grupo 10 «Diversos - Outros sectores»:

Artigo 01 «Estacionamento de navios» ... 2000 Artigo 03 «Taxa de porto» ... 60000 Artigo 11 «Rebocadores e gasolinas» ... 12000 Receitas de capital: ... Contos Capítulo 13 «Outras receitas de capital»:

Grupo 01 «Receitas não enquadráveis nas rubricas anteriores»:

Artigo 01 «Saldo de gerência» ... 18000 ... 150000

Da Administração dos Portos do Douro e Leixões

(ver documento original) Contrapartidas:

Receitas correntes: ... Contos Capítulo 03 «Taxas, multas e outras penalidades»:

Grupo 01 «Taxas» ... 42445 Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros»:

Grupo 10 «Diversos - Outros sectores»:

Artigo 01 «Acostagem» ... 2000 Artigo 06 «Guindagem» ... 10000 Artigo 11 «Material automóvel» ... 12000 Artigo 13 «Reboques» ... 6000 Receitas de capital: ... Contos Capítulo 13 «Outras receitas de capital»:

Grupo 01 «Saldo de gerência de 1978» ... 47555 ... 120000 Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 24 de Setembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/11/plain-208989.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-10-29 - DECLARAÇÃO DD7166 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica o Decreto n.º 110/79, de 11 de Outubro, que abre no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 3804017 contos.

  • Tem documento Em vigor 1979-10-29 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 110/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 235, de 11 de Outubro de 1979

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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