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Declaração DD7166, de 29 de Outubro

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Sumário

Rectifica o Decreto n.º 110/79, de 11 de Outubro, que abre no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 3804017 contos.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto 110/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 235, de 11 de Outubro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, onde se lê:

03 - Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea:

Despesas gerais da Força Aérea.

06 - Ministério das Finanças e do Plano:

Secretarias-gerais.

...............................................................................

Tribunal de Contas.

...............................................................................

Instituto Nacional de Estatística.

08 - Ministério da Justiça:

Contas de ordem.

09 - Ministério dos Negócios Estrangeiros:

Direcção-Geral da Emigração.

11 - Ministério da Agricultura e Pescas:

Contas de ordem.

16 - Ministérios dos Assuntos Sociais:

...............................................................................

Comissão Coordenadora de Financiamento dos Serviços de Saúde;

...............................................................................

Contas de ordem.

17 - Ministério dos Transportes e Comunicações:

...............................................................................

Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

...............................................................................

Contas de ordem.

18 - Ministério da Habitação e Obras Públicas:

Contas de ordem.

deve ler-se:

03 - Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea:

Capítulo 03 - Despesas gerais da Força Aérea.

06 - Ministério das Finanças e do Plano:

Capítulo 02 - Secretarias-Gerais.

...............................................................................

Capítulo 24 - Tribunal de Contas.

...............................................................................

Capítulo 27 - Instituto Nacional de Estatística.

08 - Ministério da Justiça:

Capítulo 80 - Contas de ordem.

09 - Ministério dos Negócios Estrangeiros:

Capítulo 06 - Direcção-Geral da Emigração.

11 - Ministério da Agricultura e Pescas:

Capítulo 80 - Contas de ordem.

16 - Ministério dos Assuntos Sociais:

...............................................................................

Capítulo 04 - Comissão Coordenadora de Financiamento dos Serviços de Saúde.

...............................................................................

Capítulo 80 - Contas de ordem.

17 - Ministério dos Transportes e Comunicações:

...............................................................................

Capítulo 05 - Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

...............................................................................

Capítulo 80 - Contas de ordem.

18 - Ministério da Habitação e Obras Públicas:

Capítulo 80 - Contas de ordem.

No artigo 3.º, onde se lê: «(104) Tem compensação de receita», deve ler-se: «(104) Tem compensação em receita».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Outubro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/29/plain-209279.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-10-11 - Decreto 110/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 3804017 contos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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