No artigo 1.º, onde se lê:
03 - Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea:
Despesas gerais da Força Aérea.
06 - Ministério das Finanças e do Plano:
Secretarias-gerais.
...............................................................................
Tribunal de Contas.
...............................................................................
Instituto Nacional de Estatística.
08 - Ministério da Justiça:
Contas de ordem.
09 - Ministério dos Negócios Estrangeiros:
Direcção-Geral da Emigração.
11 - Ministério da Agricultura e Pescas:
Contas de ordem.
16 - Ministérios dos Assuntos Sociais:
...............................................................................
Comissão Coordenadora de Financiamento dos Serviços de Saúde;
...............................................................................
Contas de ordem.
17 - Ministério dos Transportes e Comunicações:
...............................................................................
Direcção-Geral de Transportes Terrestres.
...............................................................................
Contas de ordem.
18 - Ministério da Habitação e Obras Públicas:
Contas de ordem.
deve ler-se:
03 - Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea:
Capítulo 03 - Despesas gerais da Força Aérea.
06 - Ministério das Finanças e do Plano:
Capítulo 02 - Secretarias-Gerais.
...............................................................................
Capítulo 24 - Tribunal de Contas.
...............................................................................
Capítulo 27 - Instituto Nacional de Estatística.
08 - Ministério da Justiça:
Capítulo 80 - Contas de ordem.
09 - Ministério dos Negócios Estrangeiros:
Capítulo 06 - Direcção-Geral da Emigração.
11 - Ministério da Agricultura e Pescas:
Capítulo 80 - Contas de ordem.
16 - Ministério dos Assuntos Sociais:
...............................................................................
Capítulo 04 - Comissão Coordenadora de Financiamento dos Serviços de Saúde.
...............................................................................
Capítulo 80 - Contas de ordem.
17 - Ministério dos Transportes e Comunicações:
...............................................................................
Capítulo 05 - Direcção-Geral de Transportes Terrestres.
...............................................................................
Capítulo 80 - Contas de ordem.
18 - Ministério da Habitação e Obras Públicas:
Capítulo 80 - Contas de ordem.
No artigo 3.º, onde se lê: «(104) Tem compensação de receita», deve ler-se: «(104) Tem compensação em receita».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Outubro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.