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Declaração DD7136, de 10 de Outubro

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Sumário

Declara terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério das Finanças, no montante de 35000 contos.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publicam as alterações orçamentais autorizadas nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do citado diploma, nos actuais orçamentos dos Ministérios abaixo designados, pela Resolução 218/79, de 20 de Julho, do Conselho de Ministros, e despacho de 7 de Setembro:

(ver documento original) Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 13 de Setembro de 1979. - O Director-Geral, João Miguel Lourenço Gomes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/10/plain-208974.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-26 - Resolução 218/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Concede à Cruz Vermelha Portuguesa um subsídio de 35000 contos, destinado a fazer face a despesas com alimentação e alojamento de desalojados a seu cargo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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