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Resolução 218/79, de 26 de Julho

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Sumário

Concede à Cruz Vermelha Portuguesa um subsídio de 35000 contos, destinado a fazer face a despesas com alimentação e alojamento de desalojados a seu cargo.

Texto do documento

Resolução 218/79

A Cruz Vermelha Portuguesa tem vindo a assistir os desalojados em condições não enquadráveis no âmbito de actuação do IARN, provendo à realização de despesas vultosas em alimentação e alojamento.

Esta situação resultou de uma proposta apresentada oportunamente pelo Ministério da Administração Interna, tornando-se, por isso, indispensável atribuir um subsídio adequado àquela organização humanitária.

O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Fevereiro de 1979, resolveu:

Conceder à Cruz Vermelha Portuguesa um subsídio de 35000 contos, destinado a fazer face a despesas com alimentação e alojamento de desalojados a seu cargo.

O Ministério das Finanças adoptará as providências orçamentais necessárias com vista à breve efectivação da presente resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Julho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/26/plain-210960.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210960.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-10-10 - DECLARAÇÃO DD7136 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Declara terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério das Finanças, no montante de 35000 contos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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