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Aviso 1690/2003, de 5 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1690/2003 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento na categoria de assistente, ramo de laboratório, da carreira de técnico superior de saúde. - 1 - Abertura - nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de São José de Fafe de 17 de Dezembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para provimento na categoria de assistente, ramo de laboratório, da carreira de técnico superior de saúde do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 872/92, de 8 de Setembro.

2 - Tipo de concurso - o concurso é externo, aberto a todos os detentores dos respectivos requisitos de admissão, estejam ou não vinculados à função pública.

3 - Objectivo - o concurso visa a ocupação de um lugar vago e resulta do descongelamento de quotas atribuído a este Hospital por despacho de 5 de Dezembro de 2002 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, com base no despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e de outro lugar vago se eventualmente for atribuída outra quota, não existindo pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade, conforme informação da DGAP através do ofício n.º 6198/DRRCP/DIV/2002.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar mencionado no n.º 3 e esgota-se com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 414/91, de 22 de Outubro e 213/2000, de 2 de Setembro.

6 - Regime e local de trabalho:

6.1 - O regime de trabalho poderá ser desenvolvido na modalidade de tempo completo ou horário acrescido e em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria.

6.2 - O local de trabalho será no Hospital de São José de Fafe ou em outras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

7 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

8 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a resultante da aplicação do mapa anexo ao Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com licenciatura prevista no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, para o ramo de laboratório e estar habilitado com o grau de especialista do mesmo ramo.

10 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato no ramo de actividade para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional. Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os seguintes factores de apreciação:

a) A nota final do estágio que confere o grau de especialista;

b) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

c) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional de laboratório;

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções no ramo de laboratório, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

10.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Na entrevista profissional de selecção serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Aptidão para o trabalho em conjunto;

b) Motivações e interesses pelo lugar;

c) Qualidade da experiência profissional;

d) Capacidade de análise.

10.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, em papel branco ou de cores pálidas, de formato tipo A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São José de Fafe.

11.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil e número, data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitação académica;

c) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao aviso de abertura, identificando o número e a data do Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso, se diferente da residência;

g) Menção dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

11.2 - O requerimento deverá ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo da posse das habilitações académicas exigidas no n.º 9.2;

c) Documento comprovativo da posse do estágio que confere o grau de especialista, com indicação da nota final;

d) Documento comprovativo do vínculo à função pública, com indicação do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, nos casos em que tal situação exista;

e) Três exemplares do curriculum vitae, detalhado e actualizado;

f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório;

g) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas passado pela autoridade de saúde da área de residência;

h) Certificado do registo criminal;

i) Documentos comprovativos das circunstâncias referidas na alínea e) do n.º 11.1 do presente aviso, caso as tenha mencionado no requerimento.

11.3 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas f), g) e h) do n.º 11.2 pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa do candidato em relação a cada um desses requisitos.

11.4 - O disposto no número anterior não dispensa a apresentação desses documentos, caso sejam exigidos pelo júri e a mesma será necessária em caso de provimento.

11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

12 - Apresentação de candidaturas - a candidatura poderá ser entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetida pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Apartado 120, 4824-957 Fafe, devendo ser entregue ou expedida até ao termo do prazo de abertura do concurso fixado no n.º 1 deste aviso.

13 - A relação de candidatos admitidos ao concurso bem como a lista de classificação final serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal deste Hospital.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Deolinda Freitas Pinhal Pinho de Sousa, assessora de laboratório do Centro de Saúde de Fafe.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Sofia Jordão Brites Cabrita, assessora de laboratório do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.

Dr.ª Maria da Conceição Gonçalves Rebelo, assistente principal de farmácia do Hospital de São José de Fafe.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Fernanda Leite Pereira, assessora de laboratório do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.

Dr.ª Maria Manuela Rodrigues Silva Martins Cardoso, assessora de laboratório do Centro de Saúde de Fafe.

14.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

31 de Dezembro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, José Alberto Dias dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2089618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-08 - Portaria 872/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Fafe, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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