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Resolução 32/79, de 29 de Janeiro

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Sumário

Dá por findo o regime provisório de gestão a que se vêm sujeitando a Editora Arcádia, S. A. R. L., e a Livraria Moraes Editores, S. A. R. L..

Texto do documento

Resolução 32/79

As empresas Editora Arcádia, S. A. R. L., e Livraria Moraes Editores, S. A. R. L., foram sujeitas, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Comunicação Social de 11 de Maio de 1976, ao regime provisório de gestão estabelecido pelo Decreto-Lei 597/75, de 28 de Outubro. Tal medida foi então fundamentada, quer na verificação dos correspondentes índices legais, previstos no Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro, quer na expectativa de próxima estruturação de dois grandes blocos distribuidores: um de livros e revistas, outro de jornais.

Transcorridos que são mais de dois anos e meio sobre a publicação do despacho conjunto atrás referenciado, verifica-se que ficou por concretizar a projectada recomposição dos mecanismos difusores da imprensa, unitária e periódica.

Igualmente não se mostra realizado o inquérito preceituado pelo artigo 3.º, n.º 1, do já aludido Decreto-Lei 597/75, omissão esta que, traduzindo uma renúncia à adopção, em tempo útil, do condicionalismo típico da intervenção estatal, acabou por gerar uma situação anómala, que urge fazer cessar.

Importa, enfim, reenquadrar plenamente as duas empresas editoras no seu estatuto de sociedades comerciais, permitindo-lhes a indispensável autonomia de gestão, até porque o recurso aos necessários instrumentos de saneamento económico-financeiro não exige que se mantenha a actual medida de intervenção do Estado.

Nestes termos:

O Conselho de Ministros, reunido em 17 de Janeiro de 1979, resolveu:

Dar por imediatamente findo, com as inerentes consequências legais, o regime provisório de gestão a que se vêm sujeitando a Editora Arcádia, S. A. R. L., e a Livraria Moraes Editores, S. A. R. L.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Janeiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/29/plain-208934.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-28 - Decreto-Lei 597/75 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Estabelece normas para a nomeação de gestores ou comissão de gestão nas empresas que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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