Despacho 2252/2003 (2.ª série). - Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, dos Estatutos do Instituto das Estradas de Portugal (IEP), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 227/2002, de 30 de Outubro, do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 168/99, de 18 de Setembro, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76-B/2002, de 7 de Novembro, e no âmbito da distribuição de áreas de responsabilidade entre os membros do conselho de administração, aprovada através da Ordem de Serviço, n.º 4/2002/CA, ao abrigo do artigo 7.º dos Estatutos do IEP, e no uso da faculdade que me foi conferida no n.º 2 do despacho 25 953/2002 (2.ª série), de 13 de Novembro, do Secretário de Estado das Obras Públicas:
1 - Subdelego no vice-presidente do conselho de administração do Instituto das Estradas de Portugal (IEP), engenheiro João Manuel de Sousa Marques, no âmbito da aprovação dos projectos de expropriação, a competência para a prática dos seguintes actos:
§ único. Aprovar mapas e plantas parcelares de expropriações.
2 - Fica autorizada a subdelegação da competência estabelecida no número anterior, salvo quando a lei ou o subdelegante disponham em contrário.
3 - O presente despacho produz os seus efeitos desde o dia 8 de Novembro de 2002, sendo ratificados todos os actos praticados no âmbito das competências ora subdelegadas.
17 de Janeiro de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, José Luís Ribeiro dos Santos.