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Despacho 2252/2003, de 4 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2252/2003 (2.ª série). - Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, dos Estatutos do Instituto das Estradas de Portugal (IEP), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 227/2002, de 30 de Outubro, do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 168/99, de 18 de Setembro, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76-B/2002, de 7 de Novembro, e no âmbito da distribuição de áreas de responsabilidade entre os membros do conselho de administração, aprovada através da Ordem de Serviço, n.º 4/2002/CA, ao abrigo do artigo 7.º dos Estatutos do IEP, e no uso da faculdade que me foi conferida no n.º 2 do despacho 25 953/2002 (2.ª série), de 13 de Novembro, do Secretário de Estado das Obras Públicas:

1 - Subdelego no vice-presidente do conselho de administração do Instituto das Estradas de Portugal (IEP), engenheiro João Manuel de Sousa Marques, no âmbito da aprovação dos projectos de expropriação, a competência para a prática dos seguintes actos:

§ único. Aprovar mapas e plantas parcelares de expropriações.

2 - Fica autorizada a subdelegação da competência estabelecida no número anterior, salvo quando a lei ou o subdelegante disponham em contrário.

3 - O presente despacho produz os seus efeitos desde o dia 8 de Novembro de 2002, sendo ratificados todos os actos praticados no âmbito das competências ora subdelegadas.

17 de Janeiro de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, José Luís Ribeiro dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2089304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-18 - Decreto-Lei 168/99 - Ministério da Economia

    Revê o regime aplicável à actividade de produção de energia eléctrica, no âmbito do Sistema Eléctrico Independente, que se baseie na utilização de recursos renováveis ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos. Republicado na íntegra o Decreto-Lei 189/88 de 27 de Maio, com as alterações ora introduzidas

  • Tem documento Em vigor 2002-10-30 - Decreto-Lei 227/2002 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Opera a fusão no Instituto das Estradas de Portugal do Instituto das Estradas de Portugal, do Instituto para a Construção Rodoviária e do Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária, pela transferência para o Instituto das Estradas de Portugal de todas as respectivas atribuições .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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