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Despacho 6085/2007, de 26 de Março

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Sumário

Autoriza que o limite de jusante da concessão de pesca no rio Gadanha, concessionada à Associação Clube de Caça e Pesca de Monção, passe a ser de 50 m a montante da confluência do rio Gadanha com o rio Minho, freguesia de Troporiz, concelho de Monção.

Texto do documento

Despacho 6085/2007

Com fundamento no artigo 6.º do regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962, autorizo que o limite de jusante da concessão de pesca no rio Gadanha, concessionada à Associação Clube de Caça e Pesca de Monção pelo despacho 25 482/2002, de 29 de Novembro, com o alvará 68/2003, de 21 de Março, passe a ser de 50 m a montante da confluência do rio Gadanha com o rio Minho, freguesia de Troporiz, concelho de Monção.

1 - A concessão de pesca passa assim a abranger uma extensão de 13 km, ocupando uma área aproximada de 5,20 ha.

2 - Atendendo àquela alteração de limite a taxa devida anualmente pela concessão passa a ser de Euro 31,15.

12 de Março de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/26/plain-208859.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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