Despacho 6085/2007, de 26 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 60, de 26.03.2007, Pág. 8007
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Data:
2007-03-26
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Autoriza que o limite de jusante da concessão de pesca no rio Gadanha, concessionada à Associação Clube de Caça e Pesca de Monção, passe a ser de 50 m a montante da confluência do rio Gadanha com o rio Minho, freguesia de Troporiz, concelho de Monção.
Despacho 6085/2007
Com fundamento no artigo 6.º do regulamento da
Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo
Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962, autorizo que o limite de jusante da concessão de pesca no rio Gadanha, concessionada à Associação Clube de Caça e Pesca de Monção pelo
despacho 25 482/2002, de 29 de Novembro, com o
alvará 68/2003, de 21 de Março, passe a ser de 50 m a montante da confluência do rio Gadanha com o rio Minho, freguesia de Troporiz, concelho de Monção.
1 - A concessão de pesca passa assim a abranger uma extensão de 13 km, ocupando uma área aproximada de 5,20 ha.
2 - Atendendo àquela alteração de limite a taxa devida anualmente pela concessão passa a ser de Euro 31,15.
12 de Março de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento
Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/26/plain-208859.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208859.dre.pdf .
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