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Aviso 1531/2003, de 3 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1531/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por meu despacho de 15 de Janeiro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso com vista ao provimento de um lugar de chefe de divisão existente no quadro provisório de pessoal não docente dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Setúbal, aprovado pela Portaria 405/91, de 15 de Maio.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do cargo mencionado e tem a validade de seis meses contados a partir da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e pela Lei 49/99, de 22 de Junho.

4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Setúbal, em Setúbal.

6 - Área de actuação - compete ao chefe de Divisão Financeira e Patrimonial o exercício de funções e competências definidas nos mapas I e II anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho.

7 - Requisitos de admissão - ao concurso podem candidatar-se funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

a) Reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Satisfaçam as condições previstas nos n.os 1 ou 6 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7.1 - As condições preferenciais são as seguintes:

a) Licenciatura nas áreas de Organização ou Gestão de Empresas;

b) Experiência em funções idênticas às do lugar a prover.

8 - Regime de provimento - o provimento no cargo é feito por nomeação, em comissão de serviço, por um período de três anos.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) A avaliação curricular;

b) A entrevista profissional de selecção.

9.1 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato para a área em que é aberto o concurso, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

9.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Motivação e interesse;

b) Capacidade de expressão e fluência verbais;

c) Sentido crítico e de responsabilidade;

d) Iniciativa.

9.3 - Classificação final - a classificação final dos candidatos resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470 Setúbal, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, dele devendo constar:

a) Identificação (nome completo, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, residência, código postal, telefone e situação militar quando for caso disso);

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

d) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o Diário da República onde foi publicado;

e) Declaração, sob pena de exclusão do concurso, de que reúne os requisitos legais de admissão, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

11.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, donde constem, designadamente, as funções desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional e respectivos períodos de permanência, bem como as acções de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas (cursos, estágios após a licenciatura, seminários, especializações, etc.);

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópias dos certificados dos cursos de formação profissional;

d) Declaração, passada pelo serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

12 - Publicitação das listas - as listas dos candidatos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 11.º, 14.º e 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

16 - Constituição do júri - na sequência do sorteio a que alude o artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, realizado no dia 10 de Outubro de 2002, a composição do júri é a seguinte:

Presidente - Francisco José Alegria Carreira, vice-presidente do Instituto Politécnico de Setúbal.

Vogais efectivos:

1.º Mariana Rosa Agostinho Correia, secretária da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal.

2.º José Guilherme Ferreira da Silva, secretário da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.

Vogais suplentes:

1.º Ricardo Jorge Melo Nunes, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal.

2.º Maria Isabel Mota de Castro, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

20 de Janeiro de 2003. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2088482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-15 - Portaria 405/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA OS QUADROS PROVISÓRIOS DO PESSOAL NAO DOCENTE DOS SERVIÇOS CENTRAIS, ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO E ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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