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Aviso 1445/2003, de 3 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1445/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 20 de Janeiro de 2003 do Secretário-Geral da Presidência da República, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de uma vaga de chefe de secção do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, anexo ao Decreto-Lei 288/2000, de 13 de Novembro.

2 - Validade do concurso o concurso é válido para o preenchimento da vaga existente, esgotando-se com o preenchimento da mesma.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Prazo para apresentação das candidaturas 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Conteúdo funcional - funções de orientação e supervisão das actividades desenvolvidas na Secção de Contabilidade.

6 - Local de trabalho instalações do Palácio de Belém, Calçada da Ajuda, 1349-022 Lisboa.

7 - Vencimento o correspondente ao índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na versão republicada na íntegra em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.

8 - Condições de candidatura ao concurso podem candidatar-se todos os que possuam a qualidade de funcionário, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, e que se encontrem nas condições previstas no artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção os métodos de selecção a utilizar são:

a) Prova de conhecimentos específicos;

b) Entrevista profissional de selecção;

c) Avaliação curricular.

10 - A prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório, pontuada de 0 a 20 valores (considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores), terá a duração de duas horas e será elaborada de acordo com o programa de provas de conhecimentos publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 11 de Janeiro de 2003.

10.1 - Entrevista profissional de selecção avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10.2 - A classificação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto. A avaliação e ponderação será efectuada de acordo com o estabelecido nos n.os 2 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.3 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada de todos os métodos de selecção.

11 - O ordenamento final dos concorrentes, em consequência da aplicação dos métodos de selecção, será expresso de 0 a 20 valores e efectuado de acordo com a seguinte fórmula:

CF=[(PCE)+(E)]+(AC)]/3

em que:

CF = classificação final;

PCE = prova de conhecimentos específicos;

E = entrevista profissional de selecção;

AC = avaliação curricular.

12 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação final dos candidatos resultará da aplicação dos critérios constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, nomeadamente da entrevista profissional, constam da acta aprovada pelo júri do concurso na sua primeira reunião, a qual será facultada aos candidatos quando solicitada.

14 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e serão afixadas, para consulta, na Secretaria-Geral da Presidência da República, instalações do Palácio de Belém, Calçada da Ajuda, em Lisboa.

15 - Formalização das candidaturas:

15.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Secretário-Geral da Presidência da República, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, à Secção de Pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, sita no Palácio de Belém, Calçada da Ajuda, 1349-022 Lisboa, do qual constem os seguintes elementos:

Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e local de emissão do bilhete de identidade, residência pessoal e código postal e telefone);

Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar que se candidata.

15.2 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais e respectiva carga horária (especializações, seminários e acções de formação);

d) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos;

e) Declaração passada e autenticada pelos serviços a que se encontra afecto, donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo na função pública e o registo de antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entender apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

15.3 - É suficiente a instrução da candidatura com fotocópias simples a que se refere o número anterior, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

15.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.

15.5 - É dispensada aos funcionários da Secretaria-Geral da Presidência da República a apresentação dos documentos constantes nas alíneas b) e e) do n.º 15.1 desde que constem nos respectivos processos individuais.

15.6 - A publicação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15.7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

17 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Graça Maria dos Santos Sá Pedroso, directora de serviços Administrativos e Financeiros.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria do Céu Pontes Tiago de Sousa, chefe de divisão da Administração e Pessoal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciado João Paulo Antunes Mesquita, técnico superior principal.

Vogais suplentes:

Licenciado José Luciano Ribeiro de Almeida, técnico superior de 1.ª classe.

Arsénia dos Santos Rodrigues Gonçalves da Encarnação Rodrigues, chefe de secção.

20 de Janeiro de 2003. - O Secretário-Geral, José Vicente de Bragança.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2088275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-13 - Decreto-Lei 288/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica e o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, definindo as suas atribuições, órgãos, serviços e competências. Dispõe sobre gestão do pessoal e gestão patrimonial da Presidência da República. Cria o Museu da Presidência da República, dispondo sobre as suas competências e pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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