Aviso 1445/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 20 de Janeiro de 2003 do Secretário-Geral da Presidência da República, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de uma vaga de chefe de secção do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, anexo ao Decreto-Lei 288/2000, de 13 de Novembro.
2 - Validade do concurso o concurso é válido para o preenchimento da vaga existente, esgotando-se com o preenchimento da mesma.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Prazo para apresentação das candidaturas 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
5 - Conteúdo funcional - funções de orientação e supervisão das actividades desenvolvidas na Secção de Contabilidade.
6 - Local de trabalho instalações do Palácio de Belém, Calçada da Ajuda, 1349-022 Lisboa.
7 - Vencimento o correspondente ao índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na versão republicada na íntegra em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.
8 - Condições de candidatura ao concurso podem candidatar-se todos os que possuam a qualidade de funcionário, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, e que se encontrem nas condições previstas no artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
9 - Métodos de selecção os métodos de selecção a utilizar são:
a) Prova de conhecimentos específicos;
b) Entrevista profissional de selecção;
c) Avaliação curricular.
10 - A prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório, pontuada de 0 a 20 valores (considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores), terá a duração de duas horas e será elaborada de acordo com o programa de provas de conhecimentos publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 11 de Janeiro de 2003.
10.1 - Entrevista profissional de selecção avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10.2 - A classificação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto. A avaliação e ponderação será efectuada de acordo com o estabelecido nos n.os 2 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.3 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada de todos os métodos de selecção.
11 - O ordenamento final dos concorrentes, em consequência da aplicação dos métodos de selecção, será expresso de 0 a 20 valores e efectuado de acordo com a seguinte fórmula:
CF=[(PCE)+(E)]+(AC)]/3
em que:
CF = classificação final;
PCE = prova de conhecimentos específicos;
E = entrevista profissional de selecção;
AC = avaliação curricular.
12 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação final dos candidatos resultará da aplicação dos critérios constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, nomeadamente da entrevista profissional, constam da acta aprovada pelo júri do concurso na sua primeira reunião, a qual será facultada aos candidatos quando solicitada.
14 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e serão afixadas, para consulta, na Secretaria-Geral da Presidência da República, instalações do Palácio de Belém, Calçada da Ajuda, em Lisboa.
15 - Formalização das candidaturas:
15.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Secretário-Geral da Presidência da República, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, à Secção de Pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, sita no Palácio de Belém, Calçada da Ajuda, 1349-022 Lisboa, do qual constem os seguintes elementos:
Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e local de emissão do bilhete de identidade, residência pessoal e código postal e telefone);
Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar que se candidata.
15.2 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais e respectiva carga horária (especializações, seminários e acções de formação);
d) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos;
e) Declaração passada e autenticada pelos serviços a que se encontra afecto, donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo na função pública e o registo de antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entender apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.
15.3 - É suficiente a instrução da candidatura com fotocópias simples a que se refere o número anterior, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
15.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.
15.5 - É dispensada aos funcionários da Secretaria-Geral da Presidência da República a apresentação dos documentos constantes nas alíneas b) e e) do n.º 15.1 desde que constem nos respectivos processos individuais.
15.6 - A publicação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15.7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
17 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Licenciada Graça Maria dos Santos Sá Pedroso, directora de serviços Administrativos e Financeiros.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria do Céu Pontes Tiago de Sousa, chefe de divisão da Administração e Pessoal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciado João Paulo Antunes Mesquita, técnico superior principal.
Vogais suplentes:
Licenciado José Luciano Ribeiro de Almeida, técnico superior de 1.ª classe.
Arsénia dos Santos Rodrigues Gonçalves da Encarnação Rodrigues, chefe de secção.
20 de Janeiro de 2003. - O Secretário-Geral, José Vicente de Bragança.