Aviso 808/2003 (2.ª série) - AP. - Contrato de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos, torna-se público que, foi celebrado o contrato de trabalho a termo certo, pelo período de um ano, nos termos da alínea e) do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com início a partir de 9 de Outubro de 2002, com Ana Margarida dos Santos Bastos, para realizar todas as tarefas inerentes à categoria de socióloga e implementação da rede social. O vencimento a auferir é o correspondente ao escalão 1, índice 400, actualmente fixado em 1241,32 euros. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
30 de Dezembro de 2002. - O Vice-Presidente da Câmara, Victor Manuel Bastos de Oliveira.