de 26 de Novembro
As instalações do antigo quartel de Caçadores n.º 5, em Campolide, postas à disposição da Universidade Nova de Lisboa, carecem, nomeadamente o antigo colégio, que é imóvel de interesse público, de obras de recuperação, de modo a poderem ser ocupadas pela Faculdade de Economia e outros serviços daquela Universidade que actualmente se encontram em instalações provisórias e exíguas.Para que essas obras de recuperação se possam executar programadamente em vários anos, aprova-se, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, um plano plurianual de despesa, incluindo verbas para equipamento da mencionada Faculdade, para os anos de 1980 a 1985, uma vez que já existe dotação para o ano em curso.
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º É autorizada a Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Economia, a celebrar contratos plurianuais de obras e de aquisição de equipamentos destinados em especial àquela Faculdade e outros serviços.
2.º As obras e as aquisições de equipamento a levar a efeito nos termos do artigo anterior terão em conta o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 463-A/77, de 10 de Novembro, conjugado com o artigo 7.º do Decreto-Lei 402/73, de 11 de Agosto.
3.º As verbas destinadas à satisfação dos encargos resultantes da execução dos contratos referidos neste diploma serão inscritas globalmente, não podendo, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:
Em 1980 - 97040000$00;
Em 1981 - 85100000$00;
Em 1982 - 55200000$00;
Em 1983 - 33500000$00;
Em 1984 - 17000000$00;
Em 1985 - 11500000$00.
4.º O Ministro da Educação definirá em cada ano, mediante proposta do respectivo reitor, as verbas destinadas a obras e a equipamentos.
5.º As importâncias fixadas para o ano de 1981 e anos subsequentes poderão ser acrescidas dos saldos apurados nos anos anteriores, em conformidade com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio.
Ministérios das Finanças e da Educação, 7 de Novembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.