Portaria 613/79, de 24 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
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Fonte: Diário da República n.º 272/1979, Série I de 1979-11-24.
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Data:
1979-11-24
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Secções desta página::
Cria, aumenta os efectivos e extingue algumas unidades e subunidades da Polícia de Segurança Pública.
Portaria 613/79
de 24 de Novembro
Considerando a necessidade de distribuir o pessoal da Polícia de Segurança Pública aumentado ao seu quadro geral pelo artigo 1.º do
Decreto-Lei 325/79, de 23 de Agosto, pelas suas unidades e subunidades:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro Adjunto para a Administração Interna, o seguinte:
1.º Criar as seguintes subunidades:
(ver documento original) 2.º Extinguir as actuais secções de Matosinhos, esquadra da Amadora e posto de Torres Novas.
3.º Reforçar as seguintes unidades e subunidades da PSP com os efectivos aumentados ao quadro geral da PSP pelo Decreto-Lei 325/79:
(ver documento original) 4.º A execução da presente portaria fica condicionada, no corrente ano, à existência de disponibilidades financeiras que possam servir de adequada contrapartida ao reforço de verbas para o efeito insuficientemente dotadas.
Ministério da Administração Interna, 7 de Novembro de 1979. - O Ministro Adjunto para a Administração Interna, Manuel da Costa Brás.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/24/plain-208772.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208772.dre.pdf .
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