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Portaria 55/80, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Altera o n.º 1 da Portaria n.º 613/79, de 24 de Novembro, que cria, aumenta os efectivos e extingue algumas unidades e subunidades da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Portaria 55/80

de 25 de Fevereiro

Considerando que a Portaria 613/79, de 24 de Novembro, não contém no quadro do n.º 1 o pessoal feminino aumentado ao quadro geral da Polícia de Segurança Pública pelo Decreto-Lei 325/79, de 23 de Agosto, e que, por lapso, foram indicadas seis guardas femininas no Porto de Valbom:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

O n.º 1 da Portaria 613/79, de 24 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

1.º Criar as seguintes subunidades:

(ver documento original) Ministério da Administração Interna, 24 de Janeiro de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/25/plain-32155.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-23 - Decreto-Lei 325/79 - Ministério da Administração Interna

    Aumenta o quadro geral da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-24 - Portaria 613/79 - Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Cria, aumenta os efectivos e extingue algumas unidades e subunidades da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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