Despacho Normativo 338/79, de 22 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 270/1979, Série I de 1979-11-22.
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Data:
1979-11-22
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Fixa o preço máximo de venda de zinebe técnico.
Despacho Normativo 338/79
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e de acordo com o regime instituído na Portaria 606/79, de 22 de Novembro, determina o Secretário de Estado do Comércio Interno o seguinte:
1.º É fixado em 88$00/kg o preço máximo de venda de zinebe técnico, à porta de fábrica ou no armazém do importador.
2.º O preço mencionado no número anterior refere-se a produto embalado em sacos de polietileno de 25 kg.
3.º Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 12 de Novembro de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/22/plain-208750.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208750.dre.pdf .
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