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Decreto-lei 455/79, de 21 de Novembro

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Sumário

Estabelece normas para a classificação e identificação dos artigos de material utilizado no Exército. Revoga o Decreto n.º 38887, de 29 de Agosto de 1952.

Texto do documento

Decreto-Lei 455/79

de 21 de Novembro

Considerando que a existência de dois sistemas de classificação de artigos de material dificulta ou impossibilita mesmo uma racional gestão administrativo-logística;

Considerando que com a adesão aos STANAGs n.os 3150 e 3151, promulgados pela Military Agency for Standartization (MAS) da OTAN, foi assumido o compromisso de substituir o sistema de classificação então vigente pelo Sistema Unificado de Catalogação (SUC):

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A classificação e identificação dos artigos de material utilizados no Exército fundamentar-se-á exclusivamente no Sistema Unificado de Catalogação (SUC) com base nos STANAGs n.os 3150 e 3151 promulgados pela Military Agency of Standartization (MAS), de acordo e em cumprimento do Decreto 41722, de 8 de Julho de 1958, e do Decreto-Lei 43816, de 24 de Julho de 1961.

Art. 2.º É revogado o Decreto 38887, de 29 de Agosto de 1952.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor imediatamente após a sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 17 de Outubro de 1979.

Promulgado em 29 de Outubro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/21/plain-208733.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-08-29 - Decreto 38887 - Ministério do Exército - 3.ª Direcção-Geral

    Estabelece a forma de classificação do material utilizado pelas unidades, estabelecimentos e quaisquer organismos dependentes do Ministério, com excepção dos imóveis e daquele que eventualmente tenha sido posta à disposição do Exército por outros Ministérios.

  • Tem documento Em vigor 1961-07-24 - Decreto-Lei 43816 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Institui no conjunto das forças armadas o Sistema unificado de catalogação, que tem por finalidade o estabelecimento e o funcionamento de serviço de catalogação do material utilizado no abastecimento daquelas forças, e estabelece a respectiva estrutura (Centro de Catalogação, Comissão de Catalogação, secções de catalogação de material e centros de identificação e classificação de material no Exército, Armada e Força Aérea), competências, funcionamento e regime de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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