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Decreto 38887, de 29 de Agosto

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Sumário

Estabelece a forma de classificação do material utilizado pelas unidades, estabelecimentos e quaisquer organismos dependentes do Ministério, com excepção dos imóveis e daquele que eventualmente tenha sido posta à disposição do Exército por outros Ministérios.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221859.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-02-22 - Decreto 43513 - Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros

    Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às províncias ultramarinas - Altera em relação ao número do pessoal da fiscalização marítima e fluvial da província de Angola o quadro XIII anexo ao Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 43199.

  • Tem documento Em vigor 1964-11-11 - Decreto 46019 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Dá nova redacção à alínea j) do § 1.º do artigo 1.º do Decreto n.º 38887 (classificação do material utilizado pelas unidades, estabelecimentos e quaisquer organismos dependentes do Ministério).

  • Tem documento Em vigor 1979-11-21 - Decreto-Lei 455/79 - Conselho da Revolução

    Estabelece normas para a classificação e identificação dos artigos de material utilizado no Exército. Revoga o Decreto n.º 38887, de 29 de Agosto de 1952.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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