de 23 de Março
A Portaria 1408/2006, de 18 de Dezembro, aprovou o Regulamento de Funcionamento do Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), o qual estabelece as regras do registo a que se refere o artigo 48.º do Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro, no âmbito do SIRER, bem como a gestão da respectiva base de dados, composta pela colectânea de elementos informativos, dispostos de modo sistemático ou metódico, susceptíveis de acesso individual por meios electrónicos ou outros.A citada portaria definiu ainda os prazos concedidos aos utilizadores para registo no SIRER, contados a partir da data da sua entrada em vigor - 1 de Dezembro de 2006 -, respectivamente, 90 dias úteis para os que se encontrassem já em actividade e 30 dias úteis após início da actividade para os novos utilizadores, bem como, excepcionalmente, que os mapas de registo de resíduos relativos ao ano de 2006 pudessem ser preenchidos até ao dia 31 de Maio de 2007.
Não obstante todos os esforços envidados para que o SIRER fique plenamente operacional, constata-se que, dada a complexidade das tarefas associadas e a necessidade de assegurar altos padrões de segurança e de certeza e rigor, não vai ser possível à Autoridade Nacional dos Resíduos e à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, enquanto parceiro tecnológico do projecto, ter o SIRER disponível de modo a permitir aos seus utilizadores o cabal cumprimento das suas obrigações nos prazos acima referidos. Deste modo, tendo igualmente presente a necessidade de compatibilizar os prazos de cobrança das taxas de gestão de resíduos previstas na Portaria 1407/2006, de 18 de Dezembro, importa redefinir os prazos em questão, compatibilizando-os com a entrada em pleno funcionamento do SIRER.
Procede-se ainda à revogação da Portaria 178/97, de 16 de Maio, relativa ao mapa de resíduos hospitalares, que se encontrava ainda indevidamente em vigor.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro, o seguinte:
1.º O registo de utilizadores referidos nas alíneas a) e c) do artigo 48.º do Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro, com excepção dos sistemas de gestão de resíduos urbanos, pode ser efectuado até 31 de Maio de 2007, no que se refere ao mapa de registo de estabelecimento, e até 30 de Setembro de 2007 no que se refere aos restantes mapas de registo de produção de resíduos.
2.º O registo dos utilizadores referidos nas alíneas b), d) e e) do artigo 48.º do Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro, bem como dos sistemas de gestão de resíduos urbanos, pode ser efectuado até 31 de Maio de 2007, no que se refere ao mapa de registo de estabelecimento, e até 30 de Junho de 2007, no que se refere aos restantes mapas de registo de produção de resíduos.
3.º Se, por motivos de indisponibilidade ou falha técnica do sistema, não for possível aos utilizadores do SIRER, sujeitos ao pagamento de taxa de gestão de resíduos nos termos da Portaria 1407/2006, de 18 de Dezembro, o preenchimento de mapas de registo de produção de resíduos, a liquidação da referida taxa será efectuada por recurso a métodos indirectos de estimativa fundamentada das quantidades de resíduos produzidos.
4.º É revogada a Portaria 178/97, de 16 de Maio.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 28 de Fevereiro de 2007.