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Aviso 1362/2003, de 30 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1362/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para motorista de ligeiros. - 1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da subdirectora do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas de 10 de Dezembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de um lugar na categoria de motorista de ligeiros da carreira de motorista de ligeiros do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, constante do mapa anexo à Portaria 551/98, de 20 de Agosto.

2 - Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." (despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março).

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao motorista de ligeiros conduzir viaturas ligeiras para transporte de passageiros, tendo em atenção a segurança dos utilizadores, cuidar da manutenção da viatura, bem como receber e entregar expediente e encomendas oficiais e efectuar recados e tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, sito no Campo Grande, 83, 1.º, 1700-088 Lisboa.

6 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração é fixada de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

7 - Requisitos gerais de admissão - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Requisitos especiais de admissão:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições dos n.os 1 ou 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir carta de condução adequada.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos;

c) Entrevista profissional de selecção.

9 - Avaliação curricular - na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores: habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional.

10 - Prova de conhecimentos - consistirá numa prova escrita de conhecimentos gerais, cujas matérias corresponderão ao nível das habilitações literárias legalmente exigidas, nomeadamente português e matemática.

10.1 - A prova será pontuada de 0 a 20 valores e terá a duração de sessenta minutos.

10.2 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa escala em que os candidatos serão graduados de 0 a 20 valores e numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciados e ponderados os seguintes factores:

a) Cultura geral e experiência profissional;

b) Capacidade de expressão e fluência verbais;

c) Capacidade de relacionamento;

d) Preocupação pela valorização e actualizações pessoais.

12 - Critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção e sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Classificação final - a classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação final inferior a 9,5 valores.

13.1 - Em caso de igualdade de classificação final, a ordenação dos candidatos admitidos é definida de acordo com os critérios de preferência previstos no artigo 37.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei 204/98.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - Forma, prazo e local de apresentação - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento datado e assinado, redigido em papel normalizado, dirigido ao director do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, Campo Grande, 83, 1.º, 1700-088 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, podendo ser entregue pessoalmente, na mesma morada, Secção de Pessoal, ou remetido para o mesmo endereço, em carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo referido no n.º 1 deste aviso.

14.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e local de emissão, número de contribuinte fiscal) residência e telefone;

b) Concurso e lugar a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Categoria detida, serviço e quadro a que pertence e natureza do vínculo;

e) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso;

f) Relação dos documentos anexos ao requerimento.

14.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado, do qual constem, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as exercidas anteriormente, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, bem como a formação profissional detida e respectiva duração;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias;

d) Fotocópia autenticada da carta de condução.

14.4 - A falta dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 13.3 do presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

16 - Publicitação dos resultados - a relação de candidatos admitidos a concurso e as listas de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, Campo Grande, 83, 1.º, 1700-088 Lisboa, Secção de Pessoal, nos termos dos artigos 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, para além de notificadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do mesmo diploma.

17 - Júri - o júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Isilda Maria da Costa Fernandes, subdirectora do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas.

Vogais efectivos:

Isabel Maria Brás de Oliveira, técnica superior principal.

Leonilde de Jesus Canelas Alves Cordeiro, chefe de repartição.

Vogais suplentes:

José Mesquita Valente, chefe de secção.

José Guimarães Pedro, chefe de secção.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal.

17 de Janeiro de 2003. - A Subdirectora, Isilda Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2087087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-20 - Portaria 551/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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