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Aviso 686/2003, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 686/2003 (2.ª série) - AP. - Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local através do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e em cumprimento do meu despacho, datado de 13 de Agosto findo, torno público que foram celebrados contratos a termo certo, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a alteração dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, pelo prazo de seis meses, renováveis, com início em 13 de Agosto, com António Manuel Bento Martins, José Alberto Campos Figueira, Nelson José Brito Nogueira Salvado, André Manuel Garcia Matos, Américo Rodrigues Fontes, João Luís Ramos Caria, Virgílio dos Santos Jesus e José Maria Pereira Alves, para exercerem as funções de guardas-nocturnos, mediante remuneração mensal de 397,22 euros.

17 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Câmara em exercício, Carlos Manuel Faia São Martinho Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2086670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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