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Edital 86/2003, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 86/2003 (2.ª série) - AP. - Contribuição autárquica referente ao ano de 2002. - João Augusto Matias Pereira, presidente da Câmara Municipal de Castro Daire:

Torna público que a Assembleia Municipal de Castro Daire, na sua sessão ordinária de hoje, deliberou, sob proposta da Câmara e em conformidade com a alínea f) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, fixar em 1% a taxa da contribuição autárquica a aplicar aos valores patrimoniais dos prédios urbanos, com referência ao ano de 2002, de acordo com as disposições contidas no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 442-C/88, de 30 de Novembro, na redacção dada pela Lei 30-C/96, de 27 de Dezembro.

Para constar, e cumprimento do disposto no artigo 91.º da referida Lei 169/99, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

E eu, Leonel Marques Ferreira, chefe da Divisão de Administração Geral, o subscrevi.

27 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Câmara, João Augusto Matias Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2086663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - Decreto-Lei 442-C/88 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código da Contribuição Autárquica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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