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Portaria 575/79, de 2 de Novembro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 235.º do Regulamento da Escola Naval e actualiza os planos de cursos que constam dos anexos E, F, G e H do mesmo Regulamento.

Texto do documento

Portaria 575/79

de 2 de Novembro

Tornando-se necessário actualizar os planos de cursos a que se refere o n.º 1 do artigo 235.º do Regulamento da Escola Naval:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do n.º 2 do artigo 235.º do aludido Regulamento, aprovado e posto em execução pela Portaria 313-A/78, de 9 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 108/79, de 9 de Março, o seguinte:

1.º O artigo 235.º do Regulamento da Escola Naval passa a ter a seguinte redacção:

Art. 235.º - 1 - Os planos de cursos que constam dos anexos E, F, G e H a este Regulamento são transitórios, vigorando apenas para o ano lectivo de 1979-1980.

2.º Os planos de cursos referidos no número anterior são os que constam em anexo à presente portaria.

Estado-Maior da Armada, 1 de Outubro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

ANEXO E

Plano do curso de Marinha

1 - Objectivo:

a) Definição geral do objectivo:

Dar aos alunos uma formação científica de base adequada à constante evolução do material e técnica navais, a par de uma formação como militares, marinheiros, técnicos navais e chefes, a fim de os preparar para o exercício da função de comando e para o desempenho das atribuições que competem aos oficiais subalternos não especializados da classe de marinha;

b) Análise do objectivo:

No final do curso, os alunos deverão estar, designadamente, aptos a:

1) Comandar uma LFP ou navio equivalente;

2) Comandar uma UD ou UFZ de efectivo não superior a pelotão;

3) Desempenhar as funções de imediato e chefe dos serviços gerais a bordo de uma LFG ou navio equivalente;

4) Desempenhar as funções de chefe do serviço de navegação e de adjunto do chefe do serviço de informações de combate a bordo de qualquer navio da Armada;

5) Desempenhar, em casos excepcionais, as funções de chefe de qualquer serviço técnico a bordo dos navios em que essa função não esteja atribuída por lotação a oficial especializado;

6) Desempenhar as funções de comandante da companhia de equipagem;

7) Desempenhar as funções de oficial de quarto à ponte ou ao CIC a bordo de qualquer navio da Armada;

8) Desempenhar as funções de oficial de dia a bordo ou nas unidades em terra;

9) Frequentar os cursos de especialização e eventualmente os cursos de engenheiro hidrógrafo, de engenheiro construtor naval ou de engenheiro de material naval.

2 - Matérias de ensino:

a) Instrução militar básica (IMB):

... Tempos Elementos de Organização e de Arte de Comando ... 16 Elementos de História Naval ... 8 Armamento Portátil ... 18 Armamento Portátil (carreira de tiro) ... 8 Educação Física ... 15 Infantaria ... 34 Marinharia ... 16 Regulamentos ... 21 Saúde e Higiene Naval ... 8 Visita ao Museu de Marinha ... 4 Repetições escritas ... 4 Total ... 152 b) 1.º ano lectivo:

(ver documento original) c) Embarques do 1.º ano:

1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim de semana no navio ou navios para esse efeito designados;

2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam um embarque em navio-escola, com a duração de cerca de dez semanas, durante o qual terão as seguintes instruções:

Navegação;

Comunicações;

Máquinas Marítimas;

Abastecimento Naval;

Regulamentos;

Armamento Portátil;

Infantaria de Combate;

Saúde e Higiene Naval;

3) Durante os embarques referidos nos números anteriores, os alunos são integrados em percentagem conveniente na guarnição do navio, devendo ser alojados em coberta ou alojamento próprio, se possível, e desempenhar progressivamente cargos de responsabilidade crescente dentro do serviço de escala e efectuar trabalhos correntes de bordo, na medida em que a sua experiência vá aumentando;

d) 2.º ano lectivo:

(ver documento original) e) Embarques e estágio do 2.º ano:

1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim de semana no navio ou navios para esse efeito designados;

2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam os seguintes embarques e estágio:

... Semanas Embarque em navio-escola ou outro ... 6 Curso de Limitação de Avarias na ELA ... 2 Total ... 8 3) Durante o embarque referido no número anterior, os alunos terão as seguintes instruções:

Navegação;

Comunicações;

Marinharia;

Educação Física;

Infantaria de Combate;

Regulamentos;

Saúde e Higiene Naval;

Máquinas Marítimas;

4) Durante o embarque acima referido, os alunos terão, na maior extensão possível:

a) Prática, como adjuntos, do desempenho das funções de oficial de dia e de quarto;

b) Prática de navegação;

c) Prática e instrução complementar das restantes matérias técnico-navais anteriormente aprendidas;

f) 3.º ano lectivo:

(ver documento original) g) Embarques e estágios do 3.º ano:

1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim de semana no navio ou navios para esse efeito designados;

2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam os seguintes estágios e embarque:

... Semanas Embarque em navio-escola ou noutro ... 6 Curso de Criptografia na Escola de Comunicações ... 1 Estágio na Esquadrilha de Submarinos ... 1 Total ... 8 3) Durante o embarque referido no número anterior, os alunos deverão ter como principal objectivo a familiarização com a orgânica e funcionamento dos serviços de bordo;

h) 4.º ano lectivo:

(ver documento original) i) Embarques e estágios do 4.º ano:

1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim de semana no navio ou navios para esse efeito designados;

2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam os seguintes embarques, estágio e visitas:

... Semanas Embarque em navios operacionais ... 6 Estágio no Centro de Minas e Contramedidas ... 1 Visitas (a uma unidade da FAP, ao Comando Naval do Continente e ao Depósito de Munições NATO) ... 1 Total ... 8 3) Durante o embarque referido no número anterior, serão realizados os exercícios de tiro e outros de natureza militar que sejam julgados convenientes para uma melhor preparação dos alunos;

4) Durante o embarque acima referido, a instrução será especialmente ministrada por meio de:

a) Prática de desempenho das funções gerais de oficial de guarnição e de adjunto dos serviços técnicos de navegação, informações de combate, artilharia, comunicações, armas submarinas, electrotecnia e limitação de avarias;

b) Prática de navegação;

c) Prática, como adjuntos, do desempenho das funções de oficial de dia e de quarto;

d) Realização de exercícios que permitam a aplicação dos conhecimentos anteriormente adquiridos.

3 - Coeficientes:

Para efeitos de cálculo das cotas de mérito, os coeficientes a atribuir às classificações da IMB, dos embarques e dos cursos efectuados são os que constam da tabela seguinte:

(ver documento original) Nota. - Os coeficientes das classificações das cadeiras e das instruções constam do anexo H a este Regulamento.

ANEXO F

Plano do curso de engenheiros maquinistas navais

1 - Objectivo:

a) Definição geral do objectivo:

Dar aos alunos uma formação científica de base, adequada à constante evolução do material e técnica navais, a par de uma formação como militares, marinheiros, técnicos navais e chefes, a fim de os preparar para o desempenho das funções que competem aos oficiais subalternos da classe de engenheiros maquinistas navais;

b) Análise do objectivo:

No final do curso, os alunos deverão estar, designadamente, aptos a:

1) Desempenhar, em casos excepcionais, as funções de chefe de serviço de máquinas nos navios em que esse cargo esteja por lotação atribuído a um segundo-tenente EMQ;

2) Desempenhar as funções de adjunto do chefe do serviço de máquinas a bordo de qualquer navio da Armada;

3) Desempenhar as funções de chefe de serviço de limitação de avarias a bordo de qualquer navio da Armada;

4) Desempenhar as funções gerais que possam ser atribuídas aos segundos-tenentes EMQ nas oficinas metalo-mecânicas ou de reparação de viaturas automóveis da Armada;

5) Comandar uma UD de efectivo não superior a pelotão;

6) Desempenhar as funções de comandante da companhia de equipagem;

7) Desempenhar as funções de oficial de quarto à ponte, quando tal se torne necessário ou conveniente;

8) Desempenhar as funções de oficial de dia a bordo ou nas unidades em terra;

9) Frequentar eventualmente os cursos de especialização e os cursos de engenheiro construtor naval ou de engenheiro de material naval.

2 - Matérias de ensino:

a) Instrução militar básica (IMB):

... Tempos Elementos de Organização e de Arte de Comando ... 16 Elementos de História Naval ... 8 Armamento Portátil ... 18 Armamento Portátil (carreira de tiro) ... 8 Educação Física ... 15 Infantaria ... 34 Marinharia ... 16 Regulamentos ... 21 Saúde e Higiene Naval ... 8 Visita ao Museu de Marinha ... 4 Repetições escritas ... 4 Total ... 152 b) 1.º ano lectivo:

(ver documento original) c) Embarques do 1.º ano:

1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim de semana no navio ou navios para esse efeito designados;

2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam um embarque em navio-escola, com a duração de cerca de dez semanas, durante o qual terão as seguintes instruções:

Navegação;

Comunicações;

Marinharia;

Máquinas Marítimas;

Abastecimento Naval;

Regulamentos;

Armamento Portátil;

Infantaria de Combate;

Saúde e Higiene Naval;

3) Durante os embarques referidos os números anteriores, os alunos são integrados em percentagem conveniente na guarnição do navio, devendo ser alojados em coberta ou alojamento próprio, se possível, e desempenhar progressivamente cargos de responsabilidade crescente dentro do serviço de escala e efectuar trabalhos correntes de bordo, na medida em que a sua experiência vá aumentando;

d) 2.º ano lectivo:

(ver documento original) e) Embarques e estágio do 2.º ano:

1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim de semana no navio ou navios para esse efeito designados;

2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam os seguintes estágio e embarque:

... Semanas Embarque em navio-escola ou outro ... 6 Curso de Comunicações na EC ... 2 Total ... 8 3) Durante o embarque referido no número anterior, os alunos terão as seguintes instruções:

Navegação;

Comunicações;

Marinharia;

Máquinas Marítimas;

Educação Física;

Infantaria de Combate;

Regulamentos;

Saúde e Higiene Naval;

4) Durante o embarque acima referido, os alunos terão, na maior extensão possível:

a) Prática, como adjuntos, do desempenho das funções de oficial de dia e de quarto;

b) Prática de navegação estimada e costeira;

c) Prática e instrução complementar das restantes matérias técnico-navais anteriormente aprendidas;

f) 3.º ano lectivo:

(ver documento original) g) Embarques e estágios do 3.º ano:

1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim de semana no navio ou navios para esse efeito designados;

2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam os seguintes embarques e estágios:

... Semanas Embarque em navio-escola ou outro ... 6 Curso de Armas Submarinas na EA/S ... 1 Curso de Artilharia na EAN ... 1 Total ... 8 3) Durante o embarque referido no número anterior, os alunos deverão ter como principal objectivo a familiarização com a orgânica e funcionamento dos serviços de bordo;

h) 4.º ano lectivo:

(ver documento original) i) Embarques e estágio do 4.º ano:

1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim de semana no navio ou navios para esse efeito designados;

2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam os seguintes embarque e estágio:

... Semanas Embarque em navio operacional ... 6 Curso de Limitação de Avarias na ELA ... 2 Total ... 8 3) Durante o embarque referido no número anterior, a instrução será essencialmente ministrada por meio de:

a) Prática do desempenho das funções gerais de oficial de guarnição e de adjunto dos chefes dos serviços técnicos de máquinas, limitação de avarias, electrotecnia e navegação;

b) Prática de navegação estimada e costeira;

c) Prática, como adjuntos, do desempenho das funções de oficial de dia e de quarto.

3 - Coeficientes:

Para efeitos de cálculo das cotas de mérito, os coeficientes a atribuir às classificações da IMB, dos embarques e dos cursos efectuados são os que constam da tabela seguinte:

(ver documento original) Nota. - Os coeficientes das classificações das cadeiras e das instruções constam do anexo H.

ANEXO G

Plano do curso de Administração Naval

1 - Objectivo:

a) Definição geral do objectivo:

Dar aos alunos uma formação científica de base adequada à constante evolução do material e técnica navais, a par de uma formação como militares, marinheiros, técnicos navais e chefes, a fim de os preparar para o desempenho das funções que competem aos oficiais subalternos da classe de administração naval;

b) Análise do objectivo:

No final do curso os alunos deverão estar, designadamente, aptos a:

1) Desempenhar, em casos excepcionais, as funções de chefe do serviço de abastecimento dos navios em que esse cargo esteja por lotação atribuído a um segundo-tenente AN;

2) Desempenhar as funções de adjunto do chefe do serviço de abastecimento a bordo de qualquer navio da Armada;

3) Desempenhar as funções gerais que possam ser atribuídas aos segundos-tenentes AN nas unidades e serviços em terra da Armada:

4) Comandar uma UD de efectivo não superior a pelotão;

5) Desempenhar as funções de comandante da companhia de equipagem;

6) Desempenhar as funções de oficial de quarto à ponte, quando tal se torne necessário ou conveniente;

7) Desempenhar as funções de oficial de dia de bordo ou nas unidades em terra;

8) Frequentar eventualmente cursos de especialização.

2 - Matérias de ensino:

a) Instrução militar básica (IMB):

... Tempos Elementos de Organização e de Arte de Comando ... 16 Elementos de História Naval ... 8 Armamento Portátil ... 18 Armamento Portátil (carreira de tiro) ... 8 Educação Física ... 15 Infantaria ... 34 Marinharia ... 16 Regulamentos ... 21 Saúde e Higiene Naval ... 8 Visita ao Museu de Marinha ... 4 Repetições escritas ... 4 Total ... 152 b) 1.º ano lectivo:

(ver documento original) c) Embarques do 1.º ano:

1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim de semana no navio ou navios para esse efeito designados;

2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam um embarque em navio-escola, com a duração de cerca de dez semanas, durante o qual terão as seguintes instruções:

Navegação;

Comunicações;

Marinharia;

Máquinas Marítimas;

Abastecimento Naval;

Regulamentos;

Armamento Portátil;

Infantaria de Combate;

Saúde e Higiene Naval;

3) Durante os embarques referidos nos números anteriores, os alunos são integrados em percentagem conveniente na guarnição do navio, devendo ser alojados em cobertas ou alojamento próprio, se possível, e desempenhar progressivamente cargos de responsabilidade crescente dentro do serviço de escala e efectuar trabalhos correntes de bordo, na medida em que a sua experiência vá aumentando;

d) 2.º ano lectivo:

(ver documento original) e) Embarques e estágio do 2.º ano:

1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam outros embarques de fim de semana no navio ou navios para esse efeito designados;

2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam os seguintes estágio e embarque:

... Semanas Embarque em navio-escola ou outro ... 6 Curso de Comunicações na EC ... 2 Total ... 8 3) Durante o embarque referido no número anterior, os alunos terão as seguintes instruções:

Navegação;

Comunicações;

Marinharia;

Abastecimento;

Administração Financeira;

Educação Física;

Infantaria de Combate;

Regulamentos;

Saúde e Higiene Naval;

Máquinas Marítimas;

4) Durante o embarque acima referido, os alunos terão, na maior extensão possível:

a) Prática, como adjuntos, do desempenho das funções de oficial de dia e de quarto;

b) Prática de navegação estimada e costeira;

c) Prática e instrução complementar das restantes matérias técnico-navais anteriormente aprendidas;

f) 3.º ano lectivo:

(ver documento original) g) Embarques e estágios do 3.º ano:

1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim de semana no navio ou navios para esse efeito designados;

2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam os seguintes embarques e estágios:

... Semanas Embarque em navio-escola ou outro ... 6 Curso de Armas Submarinas na EA/S ... 1 Curso de Artilharia na EAN ... 1 Total ... 8 3) Durante o embarque referido no número anterior, os alunos deverão ter como principal objectivo a familiarização com a orgânica e funcionamento dos serviços de bordo;

h) 4.º ano lectivo:

(ver documento original) i) Embarques e estágio do 4.º ano:

1) Ao longo do ano lectivo, os alunos efectuam curtos embarques de fim de semana no navio ou navios para esse efeito designados;

2) Após o termo do ano lectivo, os alunos efectuam os seguintes embarque e estágio:

... Semanas Embarque em navio operacional ... 6 Curso de Limitação de Avarias na ELA ... 2 Total ... 8 3) Durante o embarque referido no número anterior, a instrução será essencialmente ministrada por meio de:

a) Prática do desempenho das funções gerais de oficial de guarnição e de adjunto dos chefes dos serviços técnicos de abastecimento e navegação e ainda das que competem ao secretário-tesoureiro do conselho administrativo;

b) Prática de navegação estimada e costeira;

c) Prática, como adjuntos, do desempenho das funções de oficial de dia e de quarto.

3 - Coeficientes:

Para efeitos de cálculo das cotas de mérito, os coeficientes a atribuir às classificações da IMB, de embarques e dos cursos efectuados são os que constam da tabela seguinte:

(ver documento original) Nota. - Os coeficientes das classificações das cadeiras e das instruções constam do anexo H.

ANEXO H

Cadeiras e instruções

I - Cadeiras de natureza académica

(ver documento original)

II - Cadeiras de natureza técnico-naval

(ver documento original)

III Instruções

(ver documento original)

Nota. - Em qualquer cadeira ou instrução anexa a uma cadeira, deverá haver um número de provas de avaliação de conhecimentos não inferior a dois semestres.

Exceptua-se o 41.º grupo (Educação Física).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/02/plain-208629.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-09 - Portaria 313-A/78 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Aprova e põe em execução o Regulamento da Escola Naval.

  • Tem documento Em vigor 1979-03-09 - Portaria 108/79 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Introduz alterações ao n.º 1 do artigo 235.º do Regulamento da Escola Naval - Planos de cursos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-22 - DECLARAÇÃO DD7102 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 575/79, de 2 de Novembro, que dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 235.º do Regulamento da Escola Naval e actualiza os planos de cursos que constam dos anexos E, F, G e H do mesmo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-22 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 575/79, que dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 235.º do Regulamento da Escola Naval e actualiza os planos de cursos que constam dos anexos E, F, G e H do mesmo Regulamento

  • Tem documento Em vigor 1979-12-12 - DECLARAÇÃO DD7967 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Rectifica a Portaria n.º 575/79, de 2 de Novembro, que dá nova redacção ao n.º 1.º do artigo 235.º do Regulamento da Escola Naval e actualiza os planos de cursos que constam dos anexos E, F, G e H do mesmo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-12 - Declaração - Conselho da Revolução - Serviços de Apoio do Conselho da Revolução

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 575/79, que dá nova redacção ao n.º 1.º do artigo 235.º do Regulamento da Escola Naval e actualiza os planos de cursos que constam dos anexos E, F, G e H do mesmo Regulamento

  • Tem documento Em vigor 1980-04-11 - Portaria 168/80 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Introduz alterações nos anexos E, F e G e substitui o anexo H da Portaria n.º 575/79, de 02 de Novembro, que dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 235.º do Regulamento da Escola Naval e actualiza os planos de cursos que constam dos anexos E.F.G e H do mesmo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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