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Portaria 168/80, de 11 de Abril

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Sumário

Introduz alterações nos anexos E, F e G e substitui o anexo H da Portaria n.º 575/79, de 02 de Novembro, que dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 235.º do Regulamento da Escola Naval e actualiza os planos de cursos que constam dos anexos E.F.G e H do mesmo Regulamento.

Texto do documento

Portaria 168/80

de 11 de Abril

Tornando-se necessário alterar algumas disposições da Portaria 575/79, de 2 de Novembro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do n.º 2 do artigo 235.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado e posto em execução pela Portaria 313-A/78, de 9 de Junho, o seguinte:

1.º As alíneas d) e h) do n.º 2 do anexo E à Portaria 575/79, de 2 de Novembro, passam a ter as seguintes redacções:

ANEXO E

1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

................................................................................

d) 2.º ano lectivo:

(ver documento original) ................................................................................

h) 4.º ano lectivo:

(ver documento original) ................................................................................

2.º Alínea h) do n.º 2 do anexo F à Portaria referida no número anterior passa a ter a seguinte redacção:

ANEXO F

1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

................................................................................

h) 4.º ano lectivo:

(ver documento original) 3.º O n.º 3 do anexo referido no número anterior passa a ter a seguinte redacção:

ANEXO F

1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

3 - Coeficientes:

................................................................................

(ver documento original) Nota. - Os coeficientes das classificações das cadeiras e das instruções constam do anexo H.

4.º A alínea h) do n.º 2 do anexo G da mesma portaria passa a ter a seguinte redacção:

ANEXO G

1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

h) 4.º ano lectivo:

(ver documento original) 5.º O n.º 3 do anexo referido no número anterior passa a ter a seguinte redacção:

ANEXO G

1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

3 - Coeficientes:

................................................................................

(ver documento original) Nota. - Os coeficientes das classificações das cadeiras e das instruções constam do anexo H.

................................................................................

6.º O anexo H da portaria anteriormente mencionada é substituído pelo anexo H à presente portaria.

7.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1980.

Estado-Maior da Armada, 6 de Março de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

ANEXO H

Cadeiras e Instruções

I - Cadeiras de natureza académica

(ver documento original)

II - Cadeiras de natureza técnico-naval

(ver documento original)

III - Instruções

(ver documento original) Nota. - Em qualquer cadeira ou instrução anexa a uma cadeira devera haver um número de provas de avaliação de conhecimentos não inferior a dois por semestre.

Exceptua-se o 41.º grupo (Educação Física).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/11/plain-206479.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-09 - Portaria 313-A/78 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Aprova e põe em execução o Regulamento da Escola Naval.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-02 - Portaria 575/79 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 235.º do Regulamento da Escola Naval e actualiza os planos de cursos que constam dos anexos E, F, G e H do mesmo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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