de 11 de Abril
Tornando-se necessário alterar algumas disposições da Portaria 575/79, de 2 de Novembro:Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do n.º 2 do artigo 235.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado e posto em execução pela Portaria 313-A/78, de 9 de Junho, o seguinte:
1.º As alíneas d) e h) do n.º 2 do anexo E à Portaria 575/79, de 2 de Novembro, passam a ter as seguintes redacções:
ANEXO E
1 - ...........................................................................2 - ...........................................................................
................................................................................
d) 2.º ano lectivo:
(ver documento original) ................................................................................
h) 4.º ano lectivo:
(ver documento original) ................................................................................
2.º Alínea h) do n.º 2 do anexo F à Portaria referida no número anterior passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO F
1 - ...........................................................................2 - ...........................................................................
................................................................................
h) 4.º ano lectivo:
(ver documento original) 3.º O n.º 3 do anexo referido no número anterior passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO F
1 - ...........................................................................2 - ...........................................................................
3 - Coeficientes:
................................................................................
(ver documento original) Nota. - Os coeficientes das classificações das cadeiras e das instruções constam do anexo H.
4.º A alínea h) do n.º 2 do anexo G da mesma portaria passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO G
1 - ...........................................................................2 - ...........................................................................
h) 4.º ano lectivo:
(ver documento original) 5.º O n.º 3 do anexo referido no número anterior passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO G
1 - ...........................................................................2 - ...........................................................................
3 - Coeficientes:
................................................................................
(ver documento original) Nota. - Os coeficientes das classificações das cadeiras e das instruções constam do anexo H.
................................................................................
6.º O anexo H da portaria anteriormente mencionada é substituído pelo anexo H à presente portaria.
7.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1980.
Estado-Maior da Armada, 6 de Março de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.
ANEXO H
Cadeiras e Instruções
I - Cadeiras de natureza académica
(ver documento original)
II - Cadeiras de natureza técnico-naval
(ver documento original)
III - Instruções
(ver documento original) Nota. - Em qualquer cadeira ou instrução anexa a uma cadeira devera haver um número de provas de avaliação de conhecimentos não inferior a dois por semestre.Exceptua-se o 41.º grupo (Educação Física).