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Portaria 314/2007, de 21 de Março

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Peroviseu vários prédios rústicos sitos na freguesia de Fatela, município do Fundão (processo n.º 3155-DGRF).

Texto do documento

Portaria 314/2007

de 21 de Março

Pela Portaria 1321/2002, de 4 de Outubro, alterada pela Portaria 537/2006, de 8 de Junho, foi criada a zona de caça municipal de Peroviseu (processo 3155-DGRF), situada no município do Fundão, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Pêro Viseu e Vales.

Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos da mesma.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Fatela, município do Fundão, com a área de 8 ha, ficando a zona de caça com a área de 2437 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Fevereiro de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/21/plain-208597.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-08 - Portaria 537/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1321/2002, de 4 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Enxames, Alcaide e Fatela, município do Fundão (processo n.º 3155-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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