Aviso 1055/2003 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 119/97, de 15 de Maio, torna-se público que, no ano de 2003, os valores da taxa de certificação a cobrar no acto de certificação pela Comissão Vitivinícola Regional da Península de Setúbal são os constantes do quadro seguinte:
(Em euros)
Recipientes/capacidade ... VQPRD (ver nota 1) ... Vinho regional (ver nota 2)
Igual ou inferior a 0,25l ... 0,006 883/unidade ... 0,003 142/unidade
Superior a 0,25l e igual ou inferior a 0,5l ... 0,013 717/unidade ... 0,006 235/unidade
Superior a 0,5l e igual ou inferior a 1l ... 0,027 434/unidade ... 0,012 470/unidade
Superior a 1l e inferior a 2l ... 0,041 450/unidade ... 0,018 855/unidade
Igual ou superior a 2l ... 0,027 434/litro (ou fracção) ... 0,012 470/litro (ou fracção)
(nota 1) Palmela, Setúbal.
(nota 2) Terras de Sado.
13 de Janeiro de 2003. - O Presidente, Manuel Pombal.