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Aviso 1053/2003, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1053/2003 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 119/97, de 15 de Maio, torna-se público que, no ano de 2003, a taxa de certificação de VQPRD Chaves, Planalto Mirandês e Valpaços, a cobrar pela Comissão Vitivinícola Regional de Trás-os-Montes, é exigível no acto de entrega da declaração de produção pelo valor de Euro 0,005 por livro e no acto de certificação pelo valor de Euro 0,020 por unidade.

13 de Janeiro de 2003. - O Presidente, Manuel Pombal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2085938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-15 - Decreto-Lei 119/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime das taxas incidentes sobre os vinhos e produtos vínicos, produzidos no território nacional, ou noutros países e aqui comercializados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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