Aviso 1052/2003 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 119/97, de 15 de Maio, torna-se público que, no ano de 2003, os valores da taxa de certificação a cobrar no acto de certificação pela Comissão Vitivinícola Regional da Beira Interior, são os constantes do quadro seguinte:
(Em euros)
Recipientes/capacidade ... VQPRD e VEQPRD
Igual ou inferior a 0,25 l ... 0,0066/unidade
Superior a 0,25 l e igual ou inferior a 0,5 l ... 0,0133/unidade
Superior a 0,5 l e igual ou inferior a 1 l ... 0,0365/unidade
Superior a 1 l e inferior a 2 l ... 0,0500/unidade
Igual ou superior a 2 l ... 0,0365/litro (ou fracção)
VQPRD/VEQPRD: Beira Interior.
13 de Janeiro de 2003. - O Presidente, Manuel Pombal.