Aviso 569/2003 (2.ª série) - AP. - Atribuição de mérito excepcional. - Torna-se público que, por proposta do presidente da Câmara, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal, em reuniões ordinárias de 27 de Novembro e 17 de Dezembro, aprovou a atribuição de menção de mérito excepcional aos funcionários abaixo designados, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, para efeitos de progressão na carreira:
Encarregado de pessoal semiqualificado - Valentim da Conceição Serras.
Cantoneiro de limpeza - João Manuel da Conceição Serras.
Carpinteiro de limpos - Carlos Alves Vilelas.
Considerando que ao longo das suas carreiras profissionais têm tido um comportamento exemplar e desempenhado as suas funções com reconhecida competência, elevado espírito de responsabilidade, dedicação e zelo inexcedíveis, dignificando em todas as situações o nome da instituição que servem.
Este despacho foi, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89 de 2 de Junho, ratificado pela Assembleia Municipal do Sardoal, em sessão ordinária, realizada em 18 de Dezembro de 2002.
23 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Fernando Constantino Moleirinho.