Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 569/2003, de 27 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 569/2003 (2.ª série) - AP. - Atribuição de mérito excepcional. - Torna-se público que, por proposta do presidente da Câmara, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal, em reuniões ordinárias de 27 de Novembro e 17 de Dezembro, aprovou a atribuição de menção de mérito excepcional aos funcionários abaixo designados, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, para efeitos de progressão na carreira:

Encarregado de pessoal semiqualificado - Valentim da Conceição Serras.

Cantoneiro de limpeza - João Manuel da Conceição Serras.

Carpinteiro de limpos - Carlos Alves Vilelas.

Considerando que ao longo das suas carreiras profissionais têm tido um comportamento exemplar e desempenhado as suas funções com reconhecida competência, elevado espírito de responsabilidade, dedicação e zelo inexcedíveis, dignificando em todas as situações o nome da instituição que servem.

Este despacho foi, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89 de 2 de Junho, ratificado pela Assembleia Municipal do Sardoal, em sessão ordinária, realizada em 18 de Dezembro de 2002.

23 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Fernando Constantino Moleirinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2085876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda