Aviso 1031/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 18 de Novembro de 2002 do presidente do Instituto Politécnico de Viseu, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso para o preenchimento do lugar de secretário da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu, lugar equiparado para todos os efeitos legais ao de director de serviços de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio.
1 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para o preenchimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicitação da lista de classificação final.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pela Lei 49/99, de 22 de Junho, e pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 129/97, de 24 de Maio.
3 - Área de actuação - ao secretário compete exercer as funções definidas no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio, e no artigo 34.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro.
4 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do anexo n.º 8 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, acrescendo-lhe o montante fixado no despacho conjunto 625/99, de 3 de Agosto, e as demais regalias genericamente vigentes para a função pública.
5 - O local de trabalho situa-se na Escola Superior de Educação de Viseu, sito na Rua de Maximiano Aragão, Viseu.
6 - Requisitos legais de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho.
6.2 - Requisitos especiais - reunião cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Possuir licenciatura em Administração Pública, Economia ou Gestão;
b) Integração em carreira do grupo de pessoal técnico superior;
c) Seis anos de experiência profissional em cargos inseridos em carreiras do grupo de pessoal e que alude a alínea anterior.
6.3 - Requisitos preferenciais - constitui condição preferencial a experiência profissional comprovada no âmbito da administração e exercício de funções dirigentes no ensino superior.
7 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A avaliação curricular tem por objecto avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Experiência profissional geral;
c) Experiência profissional específica;
d) Formação profissional.
7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
7.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 20 valores.
7.4 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao dos restantes métodos de selecção; consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
7.5 - Os critérios de ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, no ou para o Instituto Politécnico de Viseu, Avenida de José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3500 Viseu.
8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
d) Declaração do candidato de como possui os requisitos legais de admissão a que se refere o n.º 6 do presente aviso, devidamente individualizados;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para a apreciação do seu mérito, devidamente comprovados.
8.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados de:
a) Curriculum vitae detalhado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações académicas;
d) Documentos comprovativos dos cursos ou acções de formação profissional que forem referenciadas;
e) Declaração, emitida pelo organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem a categoria que possui, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.
8.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, serão imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso.
9 - A lista de classificação final é publicada nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 - O júri foi constituído por sorteio realizado em 12 de Dezembro de 2002 (acta 439/2002) na Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes e tem a seguinte composição:
Presidente - Dr. Carlos Jorge Videira Martins, vice-presidente do Instituto Politécnico de Viseu.
1.º vogal efectivo - Dr. Álvaro Manuel Teixeira Bonito, director da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego.
2.º vogal efectivo - Dr.ª Maria de Jesus Martins da Fonseca, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Educação de Viseu.
1.º vogal suplente - Dr.ª Maria Helena Oliveira e Cunha, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Educação de Viseu.
2.º vogal suplente - Dr.ª Maria Teresa Guardado Mateus de Oliveira, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Educação de Viseu.
12 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
13 de Janeiro de 2003. - O Presidente, João Pedro de Barros.