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Aviso 1030/2003, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1030/2003 (2.ª série). - 1 - O Prof. Doutor João Pedro de Barros, presidente do Instituto Superior Politécnico de Viseu, faz saber que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar vago na categoria de assistente administrativo principal do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Viseu, aprovado pela Portaria 192/99, de 23 de Março.

2 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - aos assistentes administrativos competem funções de natureza executiva enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, expediente e arquivo, processamento de texto, alunos e informática.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Viseu, na Escola Superior de Enfermagem de Viseu.

5 - Remuneração - o vencimento será o correspondente ao escalão e índice do sistema da função pública determinado de acordo com os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6 - Requisitos gerais e especiais:

a) Satisfazer as condições estabelecidas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser assistentes administrativos com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais previstas nos Decretos-Leis n.os 248/85 de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Método de selecção - o método da selecção a utilizar é a avaliação curricular, complementada por entrevista profissional de selecção.

8.1 - Avaliação curricular, consiste em avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do concurso com base na análise do respectivo currículo profissional, em relação ao qual são considerados e ponderados:

Habilitação académica de base;

Formação profissional;

Experiência profissional classificação de serviço.

8.2 - Entrevista profissional de selecção - na entrevista profissional de selecção o júri aprecia os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção aplicáveis, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Classificação final - a resultante da média aritmética das pontuações obtidas no método de selecção e expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Em caso de igualdade de classificação dá-se preferência ao candidato mais antigo na categoria e na função pública, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º do decreto-lei supracitado.

12 - Apresentação de candidaturas:

12.1 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu, até ao último dia do prazo fixado neste aviso, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, para Escola Superior de Enfermagem de Viseu, sita na Estrada da Circunvalação, 3504-520 Viseu.

12.2 - Do requerimento devem constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do artigo 31.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais para a admissão ao concurso;

e) Situação profissional, com indicação da categoria e serviço a que pertence, bem como a natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

f) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influenciar na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.

12.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado de habilitações literárias,

b) Declaração passada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Classificação de serviço nos anos relevantes para concurso;

d) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado e datado;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem possíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

13 - Os candidatos que sejam funcionários da Escola ficam dispensados da apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 12.3 desde que os mesmos se encontrem arquivados no seu processo individual.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

15 - A lista dos candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do artigo 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Alaíde de Almeida Couto, chefe de repartição da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.

Vogais efectivos:

Maria Teresa Pereira da Silva Soares, chefe de secção, e Margarida Maria Ramos Alves Vale, assistente administrativa principal, ambas do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.

Vogais suplentes:

Laurinda Ribeiro de Almeida, tesoureira, e Regina Gomes Rodrigues Pinto, assistente administrativa principal, ambas do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.

No caso de impedimento, o presidente do júri é substituído pelo 1.º vogal efectivo.

3 de Janeiro de 2003. - O Presidente, João Pedro de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2085739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P, a qual é transformada em sociedade anónima, no decurso dessa cisão. Dispõe sobre a organização e funcionamento das referidas empresas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Portaria 192/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Viseu, conforme mapa anexo no presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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