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Despacho 1526/2003, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1526/2003 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e no n.º 2 do artigo 29.º dos estatutos aprovados pelo mesmo diploma e dos que me foram delegados pela deliberação 11 742/2002 (2.ª série), de 26 de Dezembro, delego ou subdelego no director da Unidade Administrativo-Financeira, licenciado Manuel Correia Morais, a competência para:

1 - Autorizar a restituição e transferência de contribuições e de outros pagamentos indevidos;

2 - Autorizar o pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

3 - Autorizar o pagamento de despesas provenientes de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância;

4 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, água, electricidade, gás, telefone, recovagem, franquias postais e rendas;

5 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada pelo conselho directivo ou pelo director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Braga;

6 - Autorizar o pagamento das despesas suportadas por verbas do PIDDAC, relativamente aos empreendimentos da área do serviço distrital;

7 - Autorizar a realização de despesas de transporte e com reparação de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite de Euro 4987,98;

8 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens de consumo corrente, serviços e de bens duradouros até ao valor de Euro 4987,98;

9 - Proceder, nos termos legalmente previstos, às aquisições e contratações de serviços com terceiros necessárias ao funcionamento dos serviços distritais;

10 - Autorizar a participação das dívidas de beneficiários respeitantes a prestações de segurança social indevidamente pagas, aos serviços do Instituto de Gestão Financeira;

11 - Autorizar a anulação de débitos considerados indevidos ou relativos a situações em que não é possível a anulação dos actos administrativos da sua concessão;

12 - Visar as autorizações e documentos de receita e despesa;

13 - Movimentar as contas bancárias, juntamente com a assinatura do director do Centro Distrital, ou, em conjunto, com a assinatura do dirigente ou funcionário a quem tenha sido conferida essa competência;

14 - Conferir os valores de caixa e tesouraria;

15 - Conferir os valores de caixa dos serviços locais e dos estabelecimentos integrados;

16 - Autorizar as deslocações em serviço, impostas pelo desempenho de funções, do pessoal afecto à área, bem como autorizar a mobilidade do pessoal dentro da respectiva área funcional;

17 - Autorizar o pagamento antecipado das ajudas de custo;

18 - Autorizar o abate do material de utilização permanente afecto ao respectivo Centro Distrital;

19 - Autorizar a actualização das rendas dos imóveis utilizados pelo respectivo serviço, de harmonia com os coeficientes anuais legalmente fixados;

20 - Autorizar a renovação de qualquer contrato de manutenção, desde que essa renovação esteja prevista no clausulado respectivo;

21 - Autorizar a requisição de guias de transporte e o respectivo pagamento;

22 - Autorizar a constituição e reposição dos fundos de maneio;

23 - Autorizar a condução de veículos afectos ao Centro Distrital por funcionários não posicionados na carreira de motorista, nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;

24 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes da publicação de anúncios nos jornais;

25 - Autorizar a assinatura anual de publicações;

26 - Assinar correspondência de rotina sobre assuntos da sua área de competência, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de Estado, direcções-gerais e institutos públicos;

27 - Autorizar a emissão de telecópias e telex, com a excepção prevista no n.º 26;

28 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas e delegadas;

29 - A presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

27 de Dezembro de 2002. - A Directora, Filomena Bordalo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2085666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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