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Despacho 1524/2003, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1524/2003 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do despacho 23 608/2002 (2.ª série), de 15 de Outubro, do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 6 de Novembro de 2002, delego e subdelego a competência para a prática dos seguintes actos:

A - Delegações:

1 - Competência genérica:

1.1 - Na directora de serviços de Administração Geral, no director de serviços de Saúde e nas chefes de divisão de Apoio Técnico, Gestão Financeira e Gestão de Recursos Humanos:

1.1.1 - A direcção de instrução de todos os processos das respectivas áreas de actuação;

1.1.2 - Autorização para solicitar a outros serviços as informações e ou pareceres necessários à instrução dos processos que correm nas respectivas unidades orgânicas;

1.1.3 - Autorização de assinaturas de correspondência ou de expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos, com excepção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, Assembleia da República, Provedoria de Justiça, tribunais, autarquias locais e direcções-gerais, bem como da documentação de carácter informativo.

B - Subdelegações:

1 - Competência genérica:

1.1 - Na directora de serviços de Administração Geral, no director de serviços de Saúde e na chefe de divisão de Apoio Técnico:

1.1.1 - Autorizar as deslocações em serviço do pessoal da respectiva unidade orgânica.

2 - Competência específica:

2.1 - Na directora de serviços de Administração Geral:

2.1.1 - Justificar as faltas ao serviço do pessoal em serviço na sede da Sub-Região, em conformidade com as disposições legais em vigor, sem prejuízo das competências próprias do pessoal dirigente previstas no mapa II anexo ao Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, bem como conceder as regalias previstas na Lei 116/97, de 4 de Novembro;

2.1.2 - Aprovar os planos de férias e eventuais alterações, bem como a sua acumulação, nos termos legais, relativamente ao pessoal da sede da Sub-Região;

2.1.3 - Mandar verificar situações de doença, nos termos legais em vigor, relativamente ao pessoal da sede da Sub-Região;

2.1.4 - Processar os encargos com rendas, comunicações, água, energia eléctrica, combustíveis, aquisição de cheques, prémios de vales e vencimentos de pessoal;

2.1.5 - Processar os encargos com reembolsos, meios auxiliares de diagnóstico, tratamentos especializados, medicamentos, hospitalização privada, transportes de doentes, aparelhos complementares de diagnóstico e consultas convencionadas;

2.1.6 - Anular as facturas de serviços prestados, quando indevidamente elaboradas;

2.1.7 - Abater o material imobilizado considerado inutilizado;

2.1.8 - Autorizar a rectificação de facturas até ao montante de Euro 200;

2.1.9 - Processar as facturas relativas às aquisições de bens e serviços;

2.1.10 - Autorizar o levantamento na tesouraria das importâncias necessárias para satisfação de compromissos a pronto pagamento, referentes a despesas previamente autorizadas;

2.1.11 - Autorizar propostas de abate relativas a bens de consumo que, por normas dos serviços, estejam sujeitos a participação de inutilização;

2.1.12 - Praticar todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

2.1.13 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados nos termos da lei de processo;

2.1.14 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transportes e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

2.1.15 - Autorizar o abono de remuneração a título de trabalho extraordinário, nocturno e aos sábados, domingos e feriados, previamente autorizados nos termos das disposições legais em vigor;

2.1.16 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços até Euro 2500, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Agosto, com observância das formalidades legais.

2.2 - No director de serviços de Saúde:

2.2.1 - Despachar os assuntos de gestão corrente da respectiva área de actuação, nomeadamente os constantes dos n.os 1, 2, 3, e 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

2.2.2 - Autorizar o tratamento de doentes portadores de insuficiência renal em centros de hemodiálise, sempre que seja comunicada a impossibilidade de os hospitais efectivarem os tratamentos, e sob proposta dos mesmos.

2.3 - Nos directores de serviços de Administração Geral e de Saúde e na chefe de Divisão de Gestão Financeira:

2.3.1 - Movimentar todas as contas quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento e transferência dos fundos necessários à execução das decisões proferidas nos processos. Esta movimentação carece sempre de duas assinaturas.

As competências delegadas e subdelegadas por este despacho são conferidas aos seguintes funcionários:

Dr.ª Maria Isabel Silva de Oliveira Leite Pedroso, directora de serviços de Administração Geral;

Dr. João Augusto Pereira Fonseca da Silva, director de serviços de Saúde;

Dr.ª Maria Irene Pereira Francisco, chefe de divisão de Apoio Técnico;

Dr.ª Ana Margarida Leite Gonçalves de Oliveira, chefe de divisão de Gestão Financeira;

Dr.ª Ana Isilda Ferreira Esteves Perdigoto, chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Este despacho produz efeitos desde 5 de Agosto de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelos referidos dirigentes.

12 de Dezembro de 2002. - O Coordenador, Paulo Jorge Maia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2085648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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