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Aviso 998/2003, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 998/2003 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Portalegre de 30 de Dezembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de cinco lugares de técnico de 2.ª classe, área de saúde ambiental, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica dos quadros de pessoal dos serviços de âmbito sub-regional e dos centros de saúde da Sub-Região de Saúde de Portalegre, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, com a seguinte distribuição:

Serviços de âmbito sub-regional - um;

Centro de Saúde de Alter do Chão - um;

Centro de Saúde de Campo Maior - um;

Centro de Saúde do Crato - um;

Centro de Saúde de Nisa - um.

2 - Os lugares colocados a concurso destinam-se à utilização de cinco quotas descongeladas pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e comunicadas a esta Sub-Região de Saúde através do ofício n.º 4379, de 18 de Setembro de 2002, da Administração Regional de Saúde do Alentejo.

Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou, através do ofício n.º 11 797, de 10 de Dezembro de 2002, não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Prazo de validade - o concurso é aberto apenas para as vagas existentes e caduca com o respectivo preenchimento.

4 - Locais de trabalho - os mencionados no n.º 1.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, bem como pelas disposições do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento a atribuir será o constante do mapa III do anexo II do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Conteúdo funcional - desenvolvimento de actividades de identificação, caracterização e redução de factores de risco para a saúde originados no ambiente, participação no planeamento de acções de educação para a saúde em grupos específicos da comunidade, bem como desenvolvimento de acções de controlo e vigilância sanitária de sistemas, estruturas e actividades com interacção no ambiente, no âmbito da legislação sobre higiene e saúde ambiental.

8 - Condições de candidatura:

8.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que possuam curso de formação profissional na área a que se candidatam, nos termos da alínea a) do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar, de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A avaliação curricular resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos mo anexo I da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

9.2 - Na entrevista profissional de selecção, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos são avaliadas através dos seguintes factores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade.

9.3 - Na entrevista profissional de selecção é utilizada a ficha a que se refere o anexo II da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

9.4 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.5 - Em caso de igualdade de classificação, prefere, sucessivamente:

a) O candidato possuidor da habilitação académica mais elevada;

b) O candidato possuidor de melhor nota final do curso exigido para a respectiva profissão;

c) O candidato que detenha a melhor pontuação na formação profissional complementar;

d) O candidato que desempenhe funções ou resida fora do município em que se situa o serviço por que é aberto o concurso, desde que nesse município ou em município limítrofe desempenhe funções o funcionário ou agente seu cônjuge ou com quem viva em condições análogas às dos cônjuges.

9.6 - A relação dos candidatos admitidos será afixada nos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Portalegre, Avenida do Frei Amador Arrais, lote 2, 7300 Portalegre; a lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Portalegre, de acordo com a minuta em anexo ao presente aviso, para a Avenida do Frei Amador Arrais, lote 2, 7300-069 Portalegre, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, local data de emissão do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, data e página do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

d) Funções que exerce na instituição onde se encontra colocado, se for o caso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

10.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

10.2 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior determina a exclusão do concurso.

10.3 - Os documentos exigidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 8.1 deste aviso podem ser substituídos por declaração no requerimento de candidatura, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11 - Os candidatos, vinculados à função pública devem ainda apresentar, conjuntamente com o requerimento de candidatura:

a) Certidão na qual constem o vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo das funções que desempenha e experiência profissional na área a que se candidata (se for caso disso).

12 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e c) do n.º 10.1 deste aviso pode ser substituída por certidão, passada pelo estabelecimento ou serviço a que o candidato se encontra vinculado, comprovativa da sua existência no seu processo individual.

13 - Os candidatos pertencentes aos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Portalegre, ficam dispensados da apresentação dos documentos solicitados nas alíneas a) e c) do n.º 10.1 desde que os mesmos se encontrem já arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente referido nos requerimentos de admissão ao concurso.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral.

16 - Constituição do júri:

Presidente: Ana Maria da Conceição Lopes Paulino, técnica principal, área de saúde ambiental, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do Centro de Saúde de Monforte, da Sub-Região de Saúde de Portalegre.

Vogais efectivos:

Hortênsia Esmeralda Limpo Marçal Costa, técnica de 1.ª classe, área de saúde ambiental, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do Centro de Saúde de Portalegre, da Sub-Região de Saúde de Portalegre.

Maria da Conceição Abrantes Madeira, técnica de 1.ª classe, área de saúde ambiental, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Portalegre.

Vogais suplentes:

José Manuel Velez Galão, técnico de 1.ª classe, área de saúde ambiental, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do Centro de Saúde de Fronteira, da Sub-Região de Saúde de Portalegre.

Humberto Carlos Silva Ramos, técnico de 1.ª classe, área de saúde ambiental, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do Centro de Saúde de Portalegre, da Sub-Região de Saúde de Portalegre.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

9 de Janeiro de 2003 - A Coordenadora, Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha.

ANEXO

Minuta do requerimento

Exma. Sr.ª Coordenadora da Sub-Região de Saúde de Portalegre:

... (nome completo), filho(a) de ... e de ..., nascido(a) em ... de ... de ..., natural de ...(freguesia e concelho), de nacionalidade ..., portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo arquivo de identificação de ..., residente em ..., ... (código postal), telefone: ..., vem respeitosamente apresentar a V. Ex.ª a sua candidatura ao concurso para provimento de cinco lugares de técnico de 2.ª classe, área de saúde ambiental, conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ...

Para efeitos de apresentação da sua candidatura, declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos legais (gerais e especiais) de admissão a seguir mencionados:

a) Tem nacionalidade portuguesa;

b) Possui ... (habilitações literárias);

c) Cumpriu os deveres militares ou de serviço cívico no período de ... de ... de ... a ... de ... de ... ou ficou isento, ou, como mulher, está isenta;

d) Não está inibido do exercício de funções públicas nem interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e cumpriu as leis de vacinação obrigatória.

Mais declara que os documentos solicitados nas alíneas a) e c) do n.º 10.1 do aviso de abertura se encontram arquivados no seu processo individual (só para os funcionários da Sub-Região de Saúde de Portalegre).

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

Anexo: ... (relação dos documentos que anexar).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2085644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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