Despacho 1516/2003 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, ao professor do Ministério da Defesa Nacional, Instituto Militar dos Pupilos do Exército a seguir indicado, que concluiu com aproveitamento, no ano lectivo de 2001-2002, o 1.º ano da profissionalização em serviço, tendo ficado dispensado do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro.
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2002.
Escola Superior de Educação de Lisboa
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
... Classificação profissional - Valores
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26 de Dezembro de 2002. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.