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Aviso 521/2003, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 521/2003 (2.ª série) - AP. - Projecto de Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Licenças. - José Luís Bengala Andrade, presidente da Junta de Freguesia de Santo António das Areias:

Faz público que, nos termos do que determina o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra a apreciação pública, pelo período de 30 dias a contar da data da presente publicação no Diário da República, o projecto de Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Licenças da freguesia de Santo António das Areias, concelho de Marvão.

Nos termos do n.º 2 da mesma disposição legal, convidam-se os interessados a dirigir, por escrito, a esta Junta de Freguesia, eventuais sugestões e ou reclamações, dentro do período atrás referido.

O presente projecto de Regulamento mereceu a aprovação do órgão executivo da Junta de Freguesia, na sua reunião de 19 de Setembro de 2002, e submetido à apreciação da Assembleia de Freguesia em reunião ordinária de 30 de Setembro de 2002 e aprovado por unanimidade.

Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicados.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Legislação habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo da alínea b) do n.º 5 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e artigos 21.º e 22.º da Lei 42/98, de 6 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 87-B/98, de 31 Dezembro, Lei 3-B/2000, de 4 de Abril, Lei 15/2001, de 5 de Junho, Lei 94/2001, de 20 de Agosto, e do Decreto-Lei 28/2000, de 13 de Março.

Artigo 2.º

Isenções

A requerimento dos interessados, poderá a Junta conceder a isenção das taxas abaixo mencionadas, em casos excepcionais, devidamente justificadas, designadamente de natureza social, quando se tratam de entidades ou particulares sediados na freguesia.

CAPÍTULO II

Serviços administrativos

1 - Atestados:

1.1 - Atestados diversos - 1,50 euros;

1.2 - Atestados para licença habitabilidade - 10 euros.

2 - Declarações - 1 euro.

3 - Autenticação de documentos:

3.1 - Autenticação até quatro folhas (oito páginas) - 2,50 euros;

3.2 - A partir da 8.ª página (cada) - 1 euro.

4 - Fotocópias:

4.1 - A4, frente e verso, cada - 0,10 euros;

4.2 - A3, frente e verso, cada - 0,20 euros.

CAPÍTULO III

Mercado municipal

1 - Ocupação de lojas:

1.1 - Renda mensal (para novos arrendamentos) - 12 euros.

2 - Tabuleiros de pedra:

a) Destinados à venda de peixe, fruta, legumes, hortaliças e outros géneros:

2.1 - Renda anual, por marcação de pedras (por cada tabuleiro) - 2,50 euros;

2.2 - Renda diária por cada mercado - 1 euro.

CAPÍTULO IV

Mercados semanais

1 - Instalações de amoveis ou desmontáveis:

1.1 - Taxa por cada dia de mercado - 3 euros.

Observação. - Quando se tratar de pequenos vendedores com valores diminutos, será cobrada metade da taxa.

CAPÍTULO V

Feiras anuais

1 - Barracas de comida e bebida:

1.1 - Até 15 m linear de frente, taxa semanal - 20 euros;

1.2 - Cada metro linear a mais - 0,20 euros.

2 - Barracas de diversão e betumarias:

1.1 - Até 20 m linear de frente, taxa semanal - 10 euros;

1.2 - Cada metro linear a mais - 0,20 euros;

1.3 - Pistas de automóveis, carroceis e idênticos, taxa semanal - 75 euros;

1.4 - Circos e outras instalações, taxa semanal - 50 euros.

CAPÍTULO VI

Cemitérios

1 - Inumações:

1.1 - Inumação em coval - 20 euros;

1.2 - Inumação em jazigos - 30 euros;

2 - Exumações - por cada ossada incluindo limpeza e transladação dentro do cemitério - 30 euros.

3 - Ocupação de ossários:

3.1 - Período de um ano ou fracção - 5 euros;

3.2 - Com carácter de perpetuidade até 20 anos - 100 euros.

4 - Concessão de terrenos:

4.1 - Sepulturas perpétuas - 150 euros;

4.2 - Jazigos (por metro quadrado) - 250 euros;

5 - Utilização de casa mortuária - 35 euros.

6 - Averbamentos em nome de novo proprietário:

6.1 - Para sepulturas perpétuas - 40 euros;

6.2 - Para jazigos - 80 euros;

7 - Emissão de 2.º vias de alvará - 5 euros.

CAPÍTULO VII

Canídeos

1 - Registo inicial - 1 euro.

2 - Licenças:

2.1 - Animais de companhia - 10 euros;

2.2 - Animais com fins económicos e de guarda (a) - 3 euros;

2.3 - Cães de caça - 4 euros;

2.4 - Cão-guia - 1 euro.

3 - Transferência de proprietário - 1,50 euros.

4 - Mudança de domicílio - 1 euro.

A renovação anual das licenças de detenção, posse e circulação de cães fora do prazo fixado, implica o agravamento da respectiva taxa em 30%.

O registo e licenciamento de canídeos será efectuado nos termos da Portaria 1427/2001, de 15 de Dezembro.

(a) Quando apresentada declaração de guarda de bens, assinada pelo dono ou detentor ou pelos seus representantes.

Artigo 3.º

As dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Junta sob proposta do seu presidente.

4 de Novembro de 2002. - O Presidente da Junta, José Luís Bengala Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2085477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 28/2000 - Ministério da Justiça

    Confere competência para certificação da conformidade de fotocópias com os documentos originais às juntas de feguesia, ao serviço público de correios, CTT - Correios de Portugal, S.A., às câmaras de comércio e indústria reconhecidas nos termos do Dec Lei nº 244/92, de 29 de Dezembro, aos advogados e aos solicitadores.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-04 - Lei 3-B/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-05 - Lei 15/2001 - Assembleia da República

    Reforça as garantias do contribuinte e a simplificação processual, reformula a organização judiciária tributária e estabelece um novo Regime Geral para as Infracções Tributárias (RGIT), publicado em anexo. Republicados em anexo a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei nº 398/98 de 17 de Dezembro, e o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado pelo Decreto-Lei nº 433/99 de 26 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 94/2001 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto (Lei das Finanças Locais).

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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