de 31 de Dezembro
Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 471/79, de 14 de Dezembro, e no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Cultura e Ciência e pelo Secretário de Estado da Administração Pública:
É equiparado a director-geral o cargo de presidente da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura e da Ciência, 2 de Janeiro de 1980. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Cultura e da Ciência, Adérito de Oliveira Sedas Nunes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.
ANEXO
Conteúdo funcional do cargo
(Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, de 11 de Janeiro.) Ao presidente da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica compete, nos termos dos artigos 4.º, 6.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei 47791, de 11 de Julho de 1967:a) Dirigir a Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica;
b) Presidir ao conselho geral da mesma Junta;
c) Presidir à comissão executiva e ao conselho administrativo da mesma Junta.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Cultura e da Ciência, Adérito de Oliveira Sedas Nunes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.