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Portaria 750/79, de 31 de Dezembro

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Sumário

Altera as letras de vencimento das categorias de coordenador e assessor do Serviço do Provedor de Justiça.

Texto do documento

Portaria 750/79

de 31 de Dezembro

Em conformidade com o espírito que consagrou, pelo Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, a subida de categoria para letra imediatamente superior dos técnicos da carreira técnica superior;

No seguimento da justiça relativa que determinou que também para os dirigentes fosse assegurada, terminadas as funções de chefia, categoria de letra imediatamente superior à que possuíam na data da publicação do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Pela necessidade de ajustamento da posição relativa então existente entre as categorias de coordenador e assessor do Serviço do Provedor de Justiça e os restantes funcionários do Estado e tendo em conta que as razões que determinaram aquelas posições relativas se mantêm;

Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 25.º da Lei 10/78, de 2 de Março;

Por proposta do Provedor de Justiça:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, que seja alterado o quadro do pessoal do Serviço do Provedor de Justiça, anexo I à Lei 10/78, de 2 de Março, passando, para todos os efeitos, a partir da data da publicação do presente diploma a corresponder aos cargos de coordenador e assessor daquele quadro constantes, respectivamente, as categorias das letras A e B da tabela de vencimento do funcionalismo público.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 21 de Dezembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-208534.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-02 - Lei 10/78 - Assembleia da República

    Aprova a lei orgânica do Serviço do Provedor de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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