Despacho 1386/2003 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências na subdirectora-geral da Administração Educativa. - I - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 25.º, no n.º 2 do artigo 27.º e no artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e considerando o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego na subdirectora-geral licenciada Graça Maria Ramalho Monteiro Latourrette Pombeiro, com poderes de subdelegação, as seguintes competências:
1 - Os actos de gestão dos recursos humanos da Direcção-Geral da Administração Educativa, constantes dos n.os 9 a 22 do mapa II da Lei 49/99, de 22 de Junho, com excepção do previsto no n.º 19 do referido mapa;
2 - Os actos de gestão orçamental e de realização de despesa da Direcção-Geral da Administração Educativa, constantes dos n.os 23 a 35 do mapa II da Lei 49/99;
3 - Os actos de gestão de instalações e equipamentos constantes dos n.os 36 a 40 do mapa II da Lei 49/99;
4 - Autorizar a condução de viaturas oficiais por funcionários ou agentes que não possuam a categoria de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
5 - Superintender, coordenar e despachar os assuntos da competência da:
5.1 - Divisão de Apoio Técnico Administrativo;
5.2 - Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, respeitante ao pessoal não docente;
5.3 - Direcção de Serviços para a Modernização da Gestão das Escolas, respeitante à Divisão de Sistemas de Informação e de Informática.
II - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 25.º, no n.º 2 do artigo 27.º e no artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o despacho 19 587/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 4 de Setembro de 2002, subdelego, ainda, as seguintes competências:
1 - Autorizar o uso em serviço do veículo próprio, na impossibilidade de utilização de outras formas de transporte, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 206/88, de 16 de Junho;
2 - Autorizar a equiparação a bolseiro do pessoal não docente;
3 - Autorizar licenças sem vencimento por um ano, por circunstâncias de interesse público ao pessoal não docente;
4 - Autorizar licenças sem vencimento de longa duração ao pessoal não docente, bem como autorizar o regresso à actividade;
5 - Homologar nos termos da lei sindical a dispensa de serviço do pessoal não docente;
6 - Autorizar as transferências e requisições previstas nos artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei 85/85, de 1 de Abril.
III - Fica a subdirectora-geral da Administração Educativa autorizada a subdelegar as competências previstas no presente despacho nos responsáveis pelos serviços da Direcção-Geral da Administração Educativa indicados no n.º I.
IV - Ratifico todos os actos praticados pela subdirectora-geral licenciada Graça Maria Ramalho Monteiro Latourrette Pombeiro desde 16 de Dezembro de 2002, no âmbito definido pelos números anteriores.
13 de Janeiro de 2003. - A Directora-Geral, Joana Orvalho.